TJMS - 0802673-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB 5730/MS), Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0802673-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcones da Silva - Réu: João Antonio de Oliveira, Argo Seguros Brasil S.A. - Vistos, etc. 1 - Em razão da determinação da realização de prova pericial, o perito designado foi intimado da nomeação e, em seguida, indicou o valor de R$ 2.108,60 para realização da perícia, que foi impugnado pelas partes. É fato que o arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração diversos pontos, como o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução, natureza e complexidade do trabalho a ser realizado e a importância para a causa e, se for o caso, ao fixar os honorários, o magistrado deve fazê-lo com justeza e razoabilidade, considerando a falta de critérios legais objetivos que lhe sirvam de roteiro.
No caso específico dos autos, em que pese a recusa do réu, verifica-se que o montante indicado pelo perito a título de honorários periciais se amolda às condições acima referida, não se afigurando excessivo.
Assim, levando-se em conta que os honorários foram sugeridos em patamar compatível com a média praticada para casos semelhantes, em observância ao princípio da razoabilidade, entendo que o valor pertinente à remuneração do perito será de R$ 2.108,60 (dois mil, cento e oito reais e sessenta centavos), frente à extensão e à qualidade do trabalho a ser realizado, razão pela o valor referido fica arbitrado a título de honorários periciais. 2 - Promova-se a intimação da(s) parte(s) responsável(eis) para recolhimento no prazo de quinze dias, alertando-a que, em caso de inércia, estará precluso o direito à produção da prova, o que será apreciado por ocasião da sentença.
Na sequência, intime-se o perito a respeito do teor desta decisão, para que designe dia e hora para inicio dos trabalhos. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
12/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:50
Decisão ou Despacho
-
01/04/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:29
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/02/2025 11:50
Recebidos os autos
-
02/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB 5730/MS), Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0802673-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcones da Silva - Réu: João Antonio de Oliveira, Argo Seguros Brasil S.A. - Vistos, etc. 1 - Intime-se a parte requerida Argo e a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários retro. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
23/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandra Pereira dos Santos Bandeira (OAB 5730/MS), Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB 15319/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Cleverson Quirino da Silva (OAB 20548/MS) Processo 0802673-51.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcones da Silva - Réu: João Antonio de Oliveira, Argo Seguros Brasil S.A. - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 334: tendo em vista que o perito nomeado declinou de seu encargo, o destituo e nomeio como PERITO DO JUÍZO: SILVIO BRUNO NUNES DA SILVA Contato: E-Mail: [email protected]/Celular: (67) 99171-6789 (FORMAÇÃO ACADÊMICA: Bacharelado em Engenharia Civil ( concluido 2016); MBA Gerenciamento de obras, Projetos e BIM (Conclusão 2021) 2 - Ressalto que o PERITO ora designado é devidamente cadastrado junto ao Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, de modo que sua especialidade condiz com a exigência técnica para a produção de estudo e laudo científico, tudo conforme os Provimentos nº 466/2020 e 484/2020, ambos do TJMS e Resolução nº 233/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Dê-se o devido cumprimento à decisão que determinou a produção da prova pericial, bem como às demais deliberações pertinentes à prova em questão. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 12:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/06/2023 14:05
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2023 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 08:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:26
Decisão ou Despacho
-
31/08/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2022 21:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2022 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2022 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 18:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/04/2022 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2022 15:02
de Conciliação
-
27/04/2022 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2022 07:10
Juntada de tipo de documento
-
20/04/2022 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 11:31
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2022 19:12
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/02/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 23:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 23:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/02/2022 23:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 23:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 14:07
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2022 12:20
Recebidos os autos
-
18/02/2022 12:20
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2022 12:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2022 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 11:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2022 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2022 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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