TJMS - 0812696-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:28
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812696-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelado: Ademar Alves de Araujo Advogada: Fernanda dos Santos Nunes Assunção (OAB: 22660B/MS) EMENTA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - REFORMA DA SENTENÇA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I.
Caso em exame Trata-se apelação inteposta contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente acidentário com base no art. 86 da Lei nº 8.213/91, determinando a implantação do benefício a partir da cessação do auxílio-doença.
O acidente de trabalho ocorreu em 24/01/2022, quando o autor já havia se reclassificado como contribuinte individual, e não mais como empregado.
II.
Questão em discussão 3) A controvérsia gira em torno da concessão do benefício acidentário a contribuinte individual, uma vez que a ré alega que essa categoria não faz jus ao auxílio-acidente, conforme os incisos I, VI e VII do art. 11 da Lei nº 8.213/91, que restringe o benefício ao segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial.
III.
Razões de decidir 4) Nos termos da legislação previdenciária, especificamente o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91, o auxílio-acidente não é devido ao contribuinte individual, uma vez que esta categoria não está incluída no rol dos segurados beneficiários desse tipo de prestação acidentária. 5) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o contribuinte individual não possui direito ao auxílio-acidente, ainda que o infortúnio tenha ocorrido no período de graça referente a uma relação empregatícia anterior. 6) No caso concreto, verificou-se que o autor, na data do acidente (24/01/2022), já figurava como contribuinte individual desde 01/02/2021, e não como empregado, de modo que não preenche os requisitos para concessão do auxílio-acidente acidentário.
IV.
Dispositivo e tese Apelação provida.
Tese de julgamento: 1.
O contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente, uma vez que a legislação previdenciária restringe a concessão desse benefício aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais, conforme o art. 18, § 1º, da Lei nº 8.213/91. 2.
O fato de o contribuinte individual estar no período de graça em relação ao emprego anterior não altera sua condição perante o RGPS, devendo a categoria a que pertence no momento do acidente ser determinante para a análise do direito ao benefício.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 18, § 1º; art. 11, incisos I, VI e VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.524.126/SP, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/12/2019; STJ, AgInt no REsp n. 2.077.714/SC, rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 03/07/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
18/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
18/10/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806518-62.2020.8.12.0001
Oxinal Oxigenio Nacional LTDA
Clissil Clinica Sao Silvestre LTDA
Advogado: Coraldino Sanches Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2020 15:53
Processo nº 0811401-47.2023.8.12.0001
Regis Anderson Garcia Camargo
Cicero Roberto do Nascimento
Advogado: Dalila Barbosa Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 09:50
Processo nº 0837103-63.2021.8.12.0001
Marta Costa Ribeiro
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Cristiane Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2021 17:06
Processo nº 0800167-69.2023.8.12.0033
Eduardo Souza Lima Correia
Municipio de Eldorado
Advogado: Marta Maria de Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2023 13:30
Processo nº 0827342-42.2020.8.12.0001
Waldenir Rodrigues de Britto
Luiz Carlos Bruno Rosa
Advogado: Davielle de Almeida Andrade
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2020 09:45