TJMS - 0837296-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:37
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:51
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837296-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mercado Mister Junior Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelado: Matheus Henrique Maciel Mendes Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Ementa.
EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
REVELIA.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO REQUERIDO REVEL.
ALEGAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS DE MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DEFESA - INOVAÇÃO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se configura inovação recursal as questões aventadas no recurso de apelação interposto pelo réu revel.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Oparágrafo únicodo art.346doCPC estabelece que "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". 4.
Todavia, o réu revel somente pode deduzir em razões de apelação matérias relativas a direito ou fato supervenientes; questões cogniscíveis de ofício ou que por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme disciplina o art.342doCPC. 5.
Portanto, ainda que seja legítimo ao réu revel interpor recurso em face da sentença que lhe é desfavorável, salienta-se que não lhe é devido suscitar matériasfáticas não supervenientes para apreciação pelo tribunal ad quem, sob pena de inovação recursal a ensejar o não conhecimento do recurso. 6.
No caso, as questões suscitadas nas razões recursais, por se tratarem de matéria fática, não serão conhecidas por inovação recursal.
IV.
DISPOSTIVO 7.
Recurso não conhecido. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art.342 e 346doCPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:53
Não conhecido o recurso de parte
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17/12/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:53
Inclusão em pauta
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04/12/2024 15:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:02
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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26/11/2024 00:01
Publicação
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26/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837296-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Mercado Mister Junior Ltda Advogado: Zoroastro Coutinho Neto (OAB: 8155/MS) Apelado: Matheus Henrique Maciel Mendes Advogado: Alexandre Daniel dos Santos (OAB: 16638B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2024 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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