TJMS - 0843120-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843120-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Ramos de Mendonça - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
30/10/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Apelação
-
19/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:53
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843120-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Ramos de Mendonça - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/09/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 17:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/09/2024.
-
29/08/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629/PR) Processo 0843120-47.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tereza Ramos de Mendonça - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
13/08/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 08:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/06/2024.
-
15/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:10
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 16:10
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/01/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:06
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:52
Recebidos os autos.
-
24/10/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 04:00:00, 2ª Vara Bancária.
-
23/10/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:22
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800793-09.2023.8.12.0027
Laercio Alves Rodrigues
Banco do Brasil S/A
Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 11:20
Processo nº 0800677-23.2019.8.12.0001
Pousada Sol Amarelo LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leandro Jose de Arruda Flavio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2019 14:18
Processo nº 0800407-76.2023.8.12.0027
Thais Gomes Dias da Silva Takahashi
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Fernandes Sena Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/06/2023 15:50
Processo nº 0800537-22.2012.8.12.0037
Marinete Maria dos Santos
Osmar Oliveira dos Santos
Advogado: Elison Yukio Miyamura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2012 17:14
Processo nº 0803360-74.2018.8.12.0031
Cleuza de Souza Moura
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Emilio Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2018 13:39