TJMS - 0813059-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/11/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rosa Junior (OAB 13272/MS), Murilo Peres de Matos (OAB 24561/MS) Processo 0813059-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maisa Fatima de Lima Siqueira - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
30/10/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Apelação
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Rafael Rosa Junior (OAB 13272/MS), Murilo Peres de Matos (OAB 24561/MS) Processo 0813059-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maisa Fatima de Lima Siqueira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Apesar da gravidade da hipótese apresentada (suposta advocacia predatória), não se constata, por ora, fundamento jurídico para sobrestamento do feito, consoante hipóteses expressamente previstas pelo artigo 313 do CPC.
Ademais, eventual providência no sentido, se o caso for, deverá ser pleiteada por via difusa administrativa através dos órgãos fiscalizadores competentes perante a OAB, além da responsabilidade criminal através do MP.
Intime(m)-se. -
26/09/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:52
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
18/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 07:13
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 05:49
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/09/2024.
-
16/09/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Rafael Rosa Junior (OAB 13272/MS), Murilo Peres de Matos (OAB 24561/MS) Processo 0813059-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maisa Fatima de Lima Siqueira - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se parcialmente procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Ante o desiderato alcançado, entende-se que houve sucumbência recíproca, de modo que as despesas serão partilhadas igualmente entre as partes (CPC, art. 86, caput).
Quanto aos honorários, observadas as diretrizes do art. 85, §2º, do CPC, arbitra-se, para cada parte, em 15% sobre o valor atualizado da causa.
Levando-se em conta que a parte autora é beneficiária da Justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º, do art. 98 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
13/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:08
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 16:27
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:08
INCONSISTENTE
-
23/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:11
Recebidos os autos.
-
23/05/2023 18:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 04:00:00, 2ª Vara Bancária.
-
22/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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