TJMS - 0808707-08.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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07/01/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Gabriela Nunes Gomes (OAB 27120/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0808707-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guedes da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
19/11/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Apelação
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25/10/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Gabriela Nunes Gomes (OAB 27120/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0808707-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guedes da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Ademais, apesar da gravidade da hipótese apresentada (suposta advocacia predatória), não se constata, por ora, fundamento jurídico para sobrestamento do feito, consoante hipóteses expressamente previstas pelo artigo 313 do CPC.
Além disso, eventual providência no sentido, se o caso for, deverá ser pleiteada por via difusa administrativa através dos órgãos fiscalizadores competentes perante a OAB, além da responsabilidade criminal através do MP.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
22/10/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
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06/09/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS), Gabriela Nunes Gomes (OAB 27120/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0808707-08.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Guedes da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa, em decorrência do baixo valor da causa (CPC, artigo 85, §8º), arbitra-se em R$ 1.500,00.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
13/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 18:21
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
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15/08/2023 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 16:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/08/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 10:30
Recebidos os autos.
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24/05/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/05/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
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16/05/2023 13:16
Expedição de Carta.
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16/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 04:40:00, 2ª Vara Bancária.
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09/03/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 16:18
Recebidos os autos
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01/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 08:11
Conclusos para despacho
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17/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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