TJMS - 0844278-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2025 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2025 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0844278-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Terezinha Ferreira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte apelada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 369-401. -
16/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:56
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2025 12:58
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0844278-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Terezinha Ferreira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente.
Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria.
Por essas sucintas razões, não estando caracterizadas quaisquer das máculas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
02/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 02:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0844278-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Terezinha Ferreira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração. -
14/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0844278-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Terezinha Ferreira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se procedente o pedido inaugural, a fim de determinar que os juros remuneratórios relacionados ao contrato revisando sejam limitados à taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum, bem como descaracterizar eventual mora.
Determina-se que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, fixando-os em 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, incisos I à IV do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
18/02/2025 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/01/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0844278-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Terezinha Ferreira da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
11/12/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0844278-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Terezinha Ferreira da Silva - Intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
20/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 16:13
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 09:40
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0844278-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Terezinha Ferreira da Silva - Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Defere-se a gratuidade da justiça em prol da parte requerente.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
14/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:18
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0844278-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosane Terezinha Ferreira da Silva - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
13/08/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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