TJMS - 0822184-64.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - réu-revel Processo 0822184-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lopes Ferreira - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Homologo a transação celebrada nestes autos de ação de indenização (fls. 220-221).
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015.
Expeça guia de levantamento/transferência em favor da parte Requerente e de seu advogado (independentemente da preclusão desta decisão - tendo em vista que o valor é incontroverso: decorre de acordo), ou através de seu patrono (caso assim tenha sido solicitado e, tenha poderes para receber e dar quitação) - se for em nome da sociedade de advogados requer procuração específica, art. 105, §3º) no valor de R$ 4.000,00 e R$ 500,00 respectivamente (atualizados pela conta única).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em havendo renúncia, homologo a desistência do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas de costume e arquive-se. -
15/05/2025 17:14
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 17:14
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:29
Homologada a Transação
-
07/05/2025 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 14:08
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822184-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lopes Ferreira - Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de fl. 216.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822184-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lopes Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de fls. 204-205. -
05/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822184-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lopes Ferreira - É o relatório.
Passo ao saneamento e organização do processo. 1.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I do CPC) 1.1.
ILEGITIMIDADE PASSIVA Conforme relatado, o BANCO BRADESCO S/A suscita preliminar de ilegitimidade passiva alegando que não possui qualquer envolvimento com os descontos realizados por ordem de terceiro (SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS), tendo atuado como mero prestador de serviços financeiros.
Com efeito, a instituição financeira, BANCO BRADESCO S.A., autorizou os descontos bancários, a título de seguro, na conta corrente do consumidor.
Logo, detém legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois a discussão travada nos autos passa pela questão da inexistência de autorização para débito em conta bancária, de modo que o banco tem participação no suposto evento danoso alegado.
Nesse sentido: "APELAÇÃO CÍVEL DO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - CONTRATO DE SEGURO - CONTRATAÇÃO REGULAR NÃO COMPROVADA - DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CABÍVEL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a (i)legitimidade passiva do réu-apelante pelos descontos efetuados na conta corrente do consumidor; e b) o afastamento da restituição de valores. 2.
A instituição financeira que autorizou os descontos bancários com seguro não contratado pela parte autora possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda, pois a discussão travada nos autos passa pela questão da inexistência de autorização para débito em conta bancária da parte consumidor (...)" (TJMS.
Apelação Cível n. 0801894-92.2019.8.12.0004, Amambai, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 04/05/2023, p: 08/05/2023). - Grifei.
Assim, rejeito a preliminar. 2.
Relativamente à questão de fato, na forma art. 357, inciso II, CPC, são pontos controvertidos: (i) a regularidade do contrato em discussão nos autos, e a consequente licitude dos descontos mensais nos rendimentos mensais da autora; (ii) a existência de danos morais e materiais, bem como a sua quantificação. 3.
O ônus da prova (CPC, art. 357, inciso III, e art. 373) já foi distribuído (f. 123), competindo à parte ré demonstrar a regularidade dos serviços por ela prestados ou dos produtos por ela fornecidos, enquanto que remanesce a parte autora o ônus de demonstrar os danos morais. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Instadas as partes a especificarem provas, a parte autora requereu realização de perícia grafotécnica.
O réu Bradesco requereu o julgamento antecipado do mérito. 5.1.
Defiro a produção da prova pericial grafotécnica, eis que essencial para deslinde do feito, a fim de apurar a regularidade do estabelecimento de relação jurídica entre as partes (f. 172).
Nestas condições, nomeio para a realização da perícia (independente de termo de compromisso, art. 466), conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC, AP CONTABILIDADE & PERÍCIA EIRELI, por meio de seu representante legal, a qual deverá ser intimada para declinar aceitação.
Intimem-se as partes para, querendo, em quinze dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil/2015.
Apresentada proposta de honorários pelo perito, no prazo de 5 dias (art. 465, §2º, do CPC), intimem-se as partes para manifestação.
Os honorários periciais serão arcados pela parte ré (1/2 para cada), haja vista que, sendo destas o ônus probatório, decorre naturalmente a conclusão que deverão arcar com os custos de sua produção.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se a parte requerida para efetuar o depósito, no prazo de quinze dias.
Efetuado o recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas.
Ao perito fica conferido o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar o laudo pericial, sendo que a ele deverá ser franqueado acesso aos autos.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, mesmo prazo no qual os assistentes técnicos deverão apresentar seus pareceres (CPC, art. 477, §1º).
Autorizo o levantamento de metade dos honorários pelo perito, no início dos trabalhos, se assim o requerer.
Após apresentado o laudo e de prestados todos os esclarecimentos necessários determino a adoção das providências necessárias para liberação, da totalidade ou da metade remanescente, conforme o caso, dos honorários periciais em favor do perito (CPC, art. 465, § 4º).
At last but not least, é importante salientar que as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos necessários, inclusive em seu original, e comparecendo em cartório ou no local designado pelo perito, se for o caso, sob pena de se reputar desfavorável a prova àquele que der causa ao retardamento ou impedir a realização da perícia. 6.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. -
23/01/2025 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:54
Outras Decisões
-
08/01/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822184-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lopes Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira R.
Gomes (OAB 111577/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0822184-64.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Lopes Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 150/172, bem como manifestar acerca da certidão de f. 173. -
15/08/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:30
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 15:31
de Conciliação
-
04/07/2024 12:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 08:36
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 11:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 08:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 12:53
de Instrução e Julgamento
-
24/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
12/04/2024 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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