TJMS - 0800819-04.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:10
Prazo em Curso
-
08/09/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
FIca a parte intimada do alvara de fl.248/249. -
05/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 16:14
Emissão da Relação
-
04/09/2025 14:29
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 14:29
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 15:27
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 13:26
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 17:57
Prazo em Curso
-
07/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/06/2025 01:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
23/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Meuri Adriana de Andrade Florencio (OAB 9823/RO) Processo 0800819-04.2023.8.12.0028 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Joana Sanches de Oliveira - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ficam os interessados intimados acerca do preenchimento prévio das ROPV's de f. 234-237. -
19/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:27
Emissão da Relação
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:41
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 08:19
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 19:32
Prazo em Curso
-
10/06/2025 09:42
Evolução da Classe Processual
-
10/06/2025 09:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
06/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 03:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
14/04/2025 15:01
Autos preparados para expedição
-
10/04/2025 14:43
Juntada de Ofício
-
18/03/2025 11:23
Prazo em Curso
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:53
Autos preparados para expedição
-
13/01/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 18:05
Prazo em Curso
-
13/09/2024 13:46
Transitado em Julgado em data
-
26/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:59
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2024 18:59
Manifestação do Ministério Público
-
20/08/2024 16:29
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Meuri Adriana de Andrade Florencio (OAB 9823/RO) Processo 0800819-04.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joana Sanches de Oliveira -
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Joana Sanches de Oliveira contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para estabelecer o LOAS/BPC, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, a partir do requerimento administrativo (13/09/2022, f. 81).
As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo conforme Artigo 1º-F da Lei 9.494/97, consoante tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido e a verba deferida tem natureza alimentar, concedo a tutela provisória de urgência, determinando a implantação do benefício pretendido.
Oficie-se ao INSS para implantar, em 30 dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, independentemente de nova conclusão, remeta-se o presente ao TRF3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se o INSS para apresentar execução invertida no prazo de 30 (trinta) dias.
Com os cálculos, à parte autora e conclusos. -
16/08/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:25
Emissão da Relação
-
15/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/07/2024 17:47
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/07/2024 15:20
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 13:57
Expedição em análise para assinatura
-
10/07/2024 16:41
Autos preparados para expedição
-
08/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:24
Registro de Sentença
-
08/07/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 16:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
21/05/2024 16:10
Manifestação do Ministério Público
-
08/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/04/2024 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
07/02/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 21:11
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 17:00
Prazo em Curso
-
19/01/2024 16:59
Documento Digitalizado
-
30/12/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 13:46
Prazo em Curso
-
28/11/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 28/11/2023.
-
28/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:29
Autos preparados para expedição
-
27/11/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:16
Emissão da Relação
-
14/09/2023 12:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 13:34
Emissão da Relação
-
03/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2023 07:08
Informação do Sistema
-
22/08/2023 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/08/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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