TJMS - 0000734-09.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 07:32
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 22:06
Recebidos os autos
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06/02/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 22:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 22:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:21
Juntada de tipo de documento
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03/02/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000734-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Douglas Silva de Oliveira Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EXCLUDENTE DO ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO CONFIGURADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar".
COM O PARECER, NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 19:42
Não-Provimento
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30/01/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:38
Inclusão em pauta
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24/01/2025 10:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 17:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/01/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000734-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Douglas Silva de Oliveira Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
09/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000734-09.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal Residual Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Douglas Silva de Oliveira Advogado: Sônia Aparecida Prado Lima (OAB: 18770/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Jui Bueno Nogueira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:38
Juntada de tipo de documento
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08/01/2025 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 18:44
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 18:44
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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