TJMS - 0845351-13.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de declarar a nulidade da inscrição existente em nome do autor no SCR, no valor de R$ 3.679,68 (três mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos) e, por consequência, confirmo a tutela de urgência deferida nos autos.
Tendo em vista que a sucumbência no caso em tela foi recíproca, condenam-se ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, proporcionalmente (metade).
No que se refere aos honorários advocatícios, diante da sucumbência recíproca passo a proceder a respectiva individualização.
Diante do parcial julgamento de procedência, condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados (feito não instruído), bem como diante do proveito econômico em causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil fixo em R$ 1.000,00 (mil reais).
Pelos mesmos fundamentos, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da requerida, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Em relação à parte autora, as verbas de sucumbência ficam com suas exigibilidades suspensas em razão da gratuidade processual, conforme disciplina do art. 98, § 3.º, do mesmo Código.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
22/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0845351-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itallo Vasconcelos Paccini - Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Vistos etc.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma grande empresa na área de investimentos creditórios e financiamentos, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). -
10/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 18:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:03
de Conciliação
-
04/02/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 13:36
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0845351-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itallo Vasconcelos Paccini - Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Vistos etc.
Defiro o requerimento de fl. 70 para o fim de determinar que a audiência de conciliação designada nos autos seja realizada pelo sistema de videoconferência, através da plataforma do Microsoft Teams, mediante utilização de navegadores de internet como Google, Windows e similares em computador/notebook, acessando a sala de espera virtual no endereço https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ a partir da qual, no horário respectivo, será disponibilizado o link de acesso à sala de audiências.
Intimem-se. -
25/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0845351-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itallo Vasconcelos Paccini - Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Posto isso, por reputar presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela na inicial para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), decorrente de débito junto ao requerido, no valor de R$ 3.679,68 (três mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Para o fim de outorgar efetividade à presente decisão, oficie-se de imediato ao Banco Central determinando a exclusão da restrição objeto desta decisão.
Ademais, determino que intimação do Banco Central seja feita mediante protocolo digital no endereço: www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes através de seus advogados.
PELO CARTÓRIO: Intimação das partes de que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 05/02/2025 às 17:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
22/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:43
de Instrução e Julgamento
-
21/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:13
Tutela Provisória
-
17/10/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
07/10/2024 10:01
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 14:53
Remetidos os Autos para destino.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cassemiro de Meira Garcia (OAB 42137/PR) Processo 0845351-13.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Itallo Vasconcelos Paccini - Réu: Omni S/A Credito Financiamento E Investimento - Proceda-se a redistribuição destes autos, com as nosas homenagens.
Cumpra-se.
Intime-se. -
13/08/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:03
Decisão ou Despacho
-
02/08/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 17:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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