TJMS - 0865954-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:40
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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20/01/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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28/12/2024 11:45
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0865954-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Martines Corrêa - Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação. -
11/12/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0865954-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Martines Corrêa - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. 2.
Pretende a parte requerida a suspensão da presente demanda, ao argumento de identidade com o objeto do Recurso Especial n. 2.021.665/MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1198, onde restou determinada a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, que versem acerca das questões afetadas ao julgamento deste recurso especial".
Na oportunidade, o Superior Tribunal de Justiça delimitou a controvérsia a ser dirimida pelo julgamento do recurso, nos seguintes termos: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como por exemplo: procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Como se vê, a questão afetada não é objeto do presente feito, de maneira que ausente motivação para a suspensão pleiteada, pelo que indefiro o pedido formulado pelo banco. -
08/11/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:09
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/08/2024 06:49
Juntada de Petição de tipo
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19/08/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS) Processo 0865954-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Martines Corrêa - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Terezinha Martines Corrêa em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (5,22% a.m, em relação ao contrato n. 0401000119784), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
13/08/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:25
Recebidos os autos
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06/08/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 19:25
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/05/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:03
Juntada de tipo de documento
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19/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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08/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:18
Determinada Requisição de Informações
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07/02/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 10:29
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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