TJMS - 0830367-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0830367-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jean Rommy de Oliveira, Jean Rommy de Oliveira, Jean Rommy de Oliveira, Jean Rommy de Oliveira Junior, Jean Rommy de Oliveira Junior, Jean Rommy de Oliveira Junior, Leila dos Santos Brandão - Intimação da parte exequente para ciência acerca do alvará de f. 200, bem como extrato de f. 201. -
30/10/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0830367-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Leila dos Santos Brandão - Compulsando os autos verifica-se que embora tenha constado, Leila dos Santos Brandão, como exequente (f. 169/170), o presente cumprimento de sentença trata-se unicamente de execução de honorários sucumbenciais e, considerando que tal verba pertence aos advogados que atuaram no processo de conhecimento, é necessário que estes sejam corretamente cadastrados como exequentes.
Diante disso, determino a retificação do cadastro de partes e representantes, para que o nome dos advogados exequentes (Jean Rommy de Oliveira Jr e Jean Rommy de Oliveira) seja inserido no polo ativo da presente execução devendo o levantamento do valor depositado nos autos ser realizado em favor deles, conforme determinado à f. 187.
A autora do processo de conhecimento não possui direito a tal verba e caso entenda que tenha algo a receber, referente ao processo de conhecimento, deverá apresentar o devido pedido de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento de valores em nome do advogado indicado na petição de f. 189/190 e determino o prosseguimento do feito com a expedição de alvará em nome dos exequentes, Jean Rommy de Oliveira Jr e Jean Rommy de Oliveira. -
04/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0830367-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Leila dos Santos Brandão - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Tendo em vista a informação da exequente de que a executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 185.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:05
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS), Jean Rommy de Oliveira Junior (OAB 17438/MS), FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0830367-92.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Leila dos Santos Brandão - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Intimação do exequente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação pelo executado -
14/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:53
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:29
Determinada Requisição de Informações
-
22/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 11:04
Realizado cálculo de custas
-
14/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:29
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
10/04/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 16:35
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/12/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:37
Expedição de Carta.
-
04/08/2022 06:20
Recebidos os autos.
-
04/08/2022 06:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
04/08/2022 06:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 20:51
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2022.
-
03/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/12/2022 04:20:00, 15ª Vara Cível.
-
02/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
29/07/2022 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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