TJMS - 0002223-90.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:42
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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09/05/2025 09:55
Recebidos os autos
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10/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 16:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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26/03/2025 03:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:01
Publicação
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26/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002223-90.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Valdecir Aparecido Borges Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
25/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:01
Publicação
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24/03/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/03/2025 14:12
Recurso Especial
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19/03/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 15:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/03/2025 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002223-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdecir Aparecido Borges Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) " Diante disso, retifica-se o erro material assinalado, razão pela qual se determina que no dispositivo da referida decisão passe a constar corretamente: Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso (...).
Republique-se com as correções." -
12/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:10
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 02:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:01
Publicação
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11/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002223-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdecir Aparecido Borges Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Silasneiton Gonçalves (OAB: 48397MP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002223-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Valdecir Aparecido Borges Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) APELAÇÃO - PENAL - COMÉRCIO ILEGAL DE MUNIÇÃO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PLEITOS PREJUDICADOS - MULTA - PROPORCIONALIDADE VERIFICADA - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - NÃO PROVIMENTO.
Se o acervo probatório logrou comprovar autoria e materialidade do delito imputado resta incabível o pleito absolutório ou desclassificatório.
Mantida a sanção original, restam prejudicados os pedidos de modificação do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade.
Verifica-se que não há qualquer exagero na fixação da sanção de multa quando ponderada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, especialmente quando aplicada no mínimo legal.
Não demonstrada a hipossuficiência do acusado, inviável o acolhimento do pedido de concessão da justiça gratuita.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002223-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Valdecir Aparecido Borges Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002223-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Valdecir Aparecido Borges Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002223-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Valdecir Aparecido Borges Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes (OAB: 5548/MS) Advogado: Gabriel Silva Pereira (OAB: 26789/MS) Advogado: José Carnaúba de Paiva (OAB: 22426/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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