TJMS - 0818635-10.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 15/09/2025.
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12/09/2025 10:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 08:37
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 15:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/06/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:53
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 15:46
Prazo em Curso
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11/04/2025 07:16
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0818635-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandre da Silva Silverio - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte recorrente do despacho de f. 799: "Vistos etc.
Deverá o recorrente Alexandre da Silva Silverio, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na hipótese de não pretender comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverá efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Quanto ao Recurso Inominado interposto às fls. 771/795, do recorrente Banco do Brasil S/A, certifique o Cartório os requisitos de admissibilidade desse recurso.
I." -
10/04/2025 09:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/04/2025 09:22
Emissão da Relação
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24/03/2025 01:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/01/2025 07:59
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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16/12/2024 12:07
Prazo em Curso
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13/12/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0818635-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandre da Silva Silverio - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos do autor, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar inexistentes os débitos de R$1.307,49 (um mil trezentos e sete reais e quarenta e nove centavos), com vencimento em 01.05.2021, inclusão em 16.09.2021 e R$2.260,43 (dois mil duzentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), com vencimento em 20.07.2021, inclusão em 16.08.2021 (fls.14/15) e condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após o trânsito em julgado determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome do autor (fls.15/16), especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 10 (dez) dias.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas nessa fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95)." "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
12/12/2024 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 14:23
Emissão da Relação
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09/12/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:53
Registro de Sentença
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09/12/2024 13:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 13:45
Expedição de NULL.
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19/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/11/2024 03:08:21, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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05/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 16:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/09/2024 16:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/11/2024 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/09/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 16:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 22696A/MS) Processo 0818635-10.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alexandre da Silva Silverio - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:40
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 11:11
Emissão da Relação
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13/08/2024 11:10
Expedição de Carta.
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13/08/2024 10:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2024 13:41
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 04:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/08/2024 13:45
Autos preparados para expedição
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08/08/2024 12:05
Informação do Sistema
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08/08/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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