TJMS - 0806864-11.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:21
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 15:55
Emissão da Relação
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17/08/2025 20:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 20:10
Registro de Sentença
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17/08/2025 20:10
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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09/06/2025 18:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
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07/05/2025 08:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
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28/02/2025 16:48
Prazo em Curso
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24/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:09
Prazo em Curso
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0806864-11.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edina Fernandes de Alencar - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Decisão de fls. 460/461. "Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int." -
11/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 16:54
Emissão da Relação
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30/01/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 18:09
Outras Decisões
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26/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:29
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 13:09
Prazo em Curso
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31/10/2024 15:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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02/09/2024 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 20:35
Prazo em Curso
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21/08/2024 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0806864-11.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edina Fernandes de Alencar - Certidão de fls. 46/47.
AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente CERTIDÃO FLS. 47: LINK DE ACESSO ÀS SALAS DE AUDIÊNCIA VIRTUAL. -
16/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
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16/08/2024 12:59
Prazo em Curso
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16/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2024 12:27
Expedição de Carta.
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15/08/2024 08:24
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2024 08:19
Emissão da Relação
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15/08/2024 08:17
Emissão da Relação
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12/08/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 18:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/08/2024 15:35
Prazo em Curso
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12/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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09/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/08/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/08/2024 15:09
Tutela Provisória
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08/08/2024 10:02
Informação do Sistema
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08/08/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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