TJMS - 0004969-19.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:36
Transitado em Julgado em "data"
-
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/06/2025 14:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 02:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004969-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Apelado: Tarcisio Euclides Sant'anna Advogada: Jéssica Pantaroto Pereira (OAB: 377662/SP) EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONDUTA ATÍPICA.
RECURSO DO MPE.
FALSIDADE IDEOLÓGICA- AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO .
INCISO DA ABSOLVIÇÃO ALTERADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual em razão de absolvição do agente da prática de falsidade ideológica, nos termos do art. 386, inciso III, do CPP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (I) se é possível a absolvição pela atipicidade da conduta, após referida tese ser afastada em grau recursal por ocasião do recebimento da denúncia e (II) analisar se há provas suficientes para a condenação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há preclusão pro judicato em relação à tese de atipicidade da conduta. 4.Apesar do reconhecimento da tipicidade da conduta por este Tribunal, as provas dos autos não amparam a condenação, prevalecendo o princípio in dubio pro reo. lV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Inciso da absolvição alterado ex officio.
Tese de julgamento: "1.
Não há preclusão pro judicato para o juízo considerar a conduta atípica. 2 Apesar da tipicidade da conduta ter sido reconhecida por este Tribunal, as provas produzidas nos autos não amparam a condenação, considerando que na denúncia apontado endereço diverso do fornecido pelo agente no Detran/MS para alteração da CNH, não há prova documental de intimação de infração de trânsito que poderia levar à cassação no Estado de São Paulo, além do agente ter apresentado prova testemunhal que morou poucos meses em Três lagoas-MS à época dos fatos.
Devido à dúvida, prevalece o princípio in dubio pro reo" Dispositivos relevantes citados: CP, art. 299,; CPP, art. 386, III e VII Jurisprudência relevante citada: TJMS; RESE 0004969-19.2022.8.12.0021; Três Lagoas; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Elizabete Anache; DJMS 03/03/2023; Pág. 141 TJRJ; APL 0003764-87.2011.8.19.0071; Porto Real; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Denise Vaccari Machado Paes; DORJ 10/04/2024; Pág. 265" A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da acusação, sendo alterado de ofício o inciso da absolvição, nos termos do voto da Relatora. -
18/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:16
Não-Provimento
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004969-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Apelado: Tarcisio Euclides Sant'anna Advogada: Jéssica Pantaroto Pereira (OAB: 377662/SP) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
12/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:17
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 14:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0004969-19.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Criminal Residual Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Apelado: Tarcisio Euclides Sant'anna Advogada: Jéssica Pantaroto Pereira (OAB: 377662/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:35
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 09:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
14/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 08:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/04/2023 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/04/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 07:57
Transitado em Julgado em "data"
-
03/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/03/2023 16:17
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2023 15:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2023 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:55
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicação
-
02/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:42
Provimento
-
16/02/2023 11:39
Inclusão em pauta
-
14/02/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 00:01
Publicação
-
02/02/2023 00:01
Publicação
-
01/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 08:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
01/02/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2023 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2023 13:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/01/2023 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/01/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 00:39
Expedida/Certificada
-
19/01/2023 00:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/01/2023 00:01
Publicação
-
18/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 14:38
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2023 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/01/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 12:35
Expedição de "tipo de documento".
-
18/01/2023 12:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
18/01/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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