TJMS - 0824405-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2025 10:46
Prazo em Curso
-
28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:49
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 16:09
Emissão da Relação
-
20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 18:55
Informação do Sistema
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 08:51
Prazo em Curso
-
01/08/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
28/07/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 13:05
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
14/07/2025 10:52
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:18
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 12:06
Emissão da Relação
-
08/07/2025 12:04
Prazo em Curso
-
08/07/2025 12:04
Prazo em Curso
-
08/07/2025 09:07
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 14:16
Prazo em Curso
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 13:05
Expedição em análise para assinatura
-
31/05/2025 07:01
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0824405-20.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Josuel Bronel da Costa - Réu: Carlos de Castro Neto, Construtora Degrau Ltda - ME, Je Pecuária Ltda Me, Jéssica Buainain de Castro - 1.
Defiro a sucessão processual do réu José Pereira da Silva, por seu espólio, representado pelo inventariante Gilson Cavalheiro da Silva.
Expeça-se o mandado de citação do inventariante. 2.
Cite-se o credor do réu, Alex Sandro Pereira da Cruz, e demais confinantes e réus, como requerido à f. 914 e 915; bem como os condomínios indicados à f. 914. 3.
Expeçam-se novas cartas de citação para a citação dos réus mencionados à f. 942.
Retifique-se a autuação para incluir e alterar os réus e confinantes mencionados pelo autor às f. 913/915 e 942. Às providências e intimações necessárias. -
19/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 09:12
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:06
Emissão da Relação
-
26/03/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 15:56
Juntada de NULL
-
28/11/2024 16:22
Prazo em Curso
-
28/11/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 15:56
Juntada de NULL
-
28/11/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 15:56
Juntada de NULL
-
28/11/2024 15:55
Juntada de NULL
-
28/11/2024 15:55
Juntada de NULL
-
09/11/2024 19:56
Informação do Sistema
-
09/11/2024 19:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 07:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
-
31/10/2024 09:04
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0824405-20.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Josuel Bronel da Costa - Réu: Carlos de Castro Neto, Construtora Degrau Ltda - ME, Je Pecuária Ltda Me, Jéssica Buainain de Castro - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 895, 896, 907, que resultou negativo. -
30/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 12:55
Prazo em Curso
-
29/10/2024 12:52
Emissão da Relação
-
28/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 14:11
Prazo em Curso
-
28/10/2024 14:08
Juntada de NULL
-
28/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 17:48
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:48
Prazo em Curso
-
22/10/2024 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 16:54
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 16:54
Juntada de NULL
-
18/10/2024 16:53
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 16:53
Juntada de NULL
-
18/10/2024 16:52
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 16:52
Juntada de NULL
-
18/10/2024 16:51
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 16:51
Juntada de NULL
-
15/10/2024 15:50
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:14
Juntada de NULL
-
14/10/2024 13:08
Prazo em Curso
-
08/10/2024 14:08
Prazo em Curso
-
04/10/2024 09:26
Prazo em Curso
-
04/10/2024 09:26
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:53
Prazo em Curso
-
03/10/2024 14:46
Juntada de NULL
-
03/10/2024 00:18
Documento Digitalizado
-
30/09/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 10:16
Autos preparados para expedição
-
11/09/2024 15:25
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0824405-20.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Josuel Bronel da Costa - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão de f. 859, requerendo o que de direito. -
09/09/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 18:30
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 11:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/08/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
19/08/2024 03:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0824405-20.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Josuel Bronel da Costa - Réu: Carlos de Castro Neto, Construtora Degrau Ltda - ME, Je Pecuária Ltda Me, Jéssica Buainain de Castro - Despacho de fls. 847/848: Vistos, etc. 1.
A tutela de urgência é regulada pelo art. 300 do CPC, que traz em sua redação os requisitos para a sua concessão, a probabilidade do direito, o perigo da demora e o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, pretende no autor a averbação da informação acerca da existência deste processo, à margem da matrícula do imóvel em litígio, a fim de assegurar o conhecimento para terceiros de boa-fé.
Compulsando os autos verifico que há suficientes indícios de veracidade das alegações do autor na exordial, indicando que ele exerce a posse mansa e pacífica da área em litígio há mais de 15 anos, sobretudo pelas inúmeras faturas de serviços prestados pelas concessionárias de abastecimento de água e energia elétrica, em nome do autor ou de sua genitora, configurando a probabilidade do direito do autor.
Do mesmo modo, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo estão configurados pois diante da propositura da demanda que poderá resultar na transferência do domínio do imóvel, é fundamental que se dê ciência de tal fato a todos os possíveis interessados e terceiros de boa-fé, o que se torna possível por meio da concessão da tutela de urgência de natureza cautelar pretendida pelo autor.
Pelo exposto e, satisfeito os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, presentes no art. 300, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado na exordial e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Campo Grande/MS, para que promova a averbação à margem da matrícula nº 169.049 acerca da existência desta ação de usucapião, a incidir sobre uma fração do imóvel nela registrado. 2.
Defiro, por ora, ao(s) requerente(s), os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 4º da Lei 1.060/50, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, ou de ofício, nos termos dos arts. 7º e 8º da mesma lei. 3.
Deixo de designar data e hora para a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334, caput, do CPC, tendo em vista a impossibilidade de autocomposição nesta fase processual. 4.
Expeça-se edital para a citação dos eventuais interessados, na forma do art. 259, do CPC. 5.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar resposta à presente ação, no prazo legal, devendo constar do mandado a advertência do art. 344, do CPC. 6.
Expeça-se mandado para a citação dos confrontantes. 7.
Intimem-se, por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da União, do Estado e do Município. 8.
Decorrido o prazo para apresentação de contestação e outras manifestações do(a) requerido(a) e interessados, venham-me conclusos os autos. -
13/08/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 15:55
Emissão da Relação
-
09/08/2024 15:52
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2024 15:45
Prazo em Curso
-
25/07/2024 17:40
Prazo em Curso
-
25/07/2024 17:39
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 15:24
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 13:06
Recebida petição inicial
-
05/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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