TJMS - 0801775-17.2023.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:29
Prazo em Curso
-
04/09/2025 06:52
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 11:11
Emissão da Relação
-
22/07/2025 09:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/06/2025 18:46
Prazo em Curso
-
30/06/2025 11:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 17:59
Emissão da Relação
-
17/05/2025 07:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2025.
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23/04/2025 22:10
Prazo em Curso
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16/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0801775-17.2023.8.12.0029 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Aparecido Alves da Costa - Embargdo: Banco Bradesco S/A - intimação da decisão de fls. 143/144.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
O processo está em ordem.
Inexistem nulidades a declarar e preliminares a analisar.
Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do CPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.
Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a) a certeza, liquidez e exigibilidade da Cédula de Crédito Bancário n. 5541542; e, b) a existência de cláusulas contratuais e encargos administrativos abusivos.
Cabe ao caso inversão do ônus da prova sendo a parte embargante a mais frágil da presente relação de consumo nos termos do art. 6º inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, de sorte que caberá ao embargado, instituição financeira detentora de poder econômico, demonstrar fato modificativo, impeditivo e extintivo do direito da parte embargante.
Defiro a produção de produção de prova documental suplementar.
Por consequência, defiro o prazo de 15(quinze) dias para juntada de documentos e ressalto que a embargada pode juntar aos autos contratos, extratos bancários, entre outros documentos que comprovem que a parte autora usufruiu dos valores em razão do contrato, assim qualquer outro documento que entender pertinente.
Determino, de outro vértice, que a parte embargante, no mesmo prazo, traga aos autos todos os documentos pertinentes dos autos principais.
Desnecessária a produção de provas em audiência, vez que a matéria sob análise é única e exclusivamente de direito.
Indefiro, também, a produção de prova pericial, uma vez que antes da realização de cálculos por perito para apuração de débito, necessário se faz definir os parâmetros do cálculo, a exemplo da taxa de juros aplicável, de modo que somente após prolatada a sentença ter-se-ão os parâmetros para apuração de eventual valor devido, sendo inócua a nomeação de perito neste momento.
Com a juntada de documentação nos autos, dê-se vista à parte contrária para manifestação.
Não havendo impugnação às provas documentais produzidas, declaro encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para que apresentem razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Após, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 09:07
Emissão da Relação
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21/03/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 16:11
Despacho Saneador
-
27/11/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/11/2024 14:09
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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12/11/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0801775-17.2023.8.12.0029 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Aparecido Alves da Costa - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Conclusão desnecessária.
Cumpra-se integralmente o determinado na decisão anterior.
A participação de audiência por videoconferência para os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca está prevista na certidão de audiência de fls. 122. -
25/10/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 16:41
Emissão da Relação
-
21/10/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 13:17
Emissão da Relação
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23/09/2024 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 18:24
Processo saneado
-
23/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 09:22
Emissão da Relação
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28/08/2024 09:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 09:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 09:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/08/2024 09:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 01:40:00, 2ª Vara Cível.
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23/08/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2024 10:48:17, 2ª Vara Cível.
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19/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Douglas Marcelo Schmidt (OAB 81022/PR) Processo 0801775-17.2023.8.12.0029 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Aparecido Alves da Costa - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Por vislumbrar a possibilidade de realização de acordo nos presentes autos, determino sua remessa ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para que seja designada audiência de conciliação.
Oportunamente, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 12:43
Prazo em Curso
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14/08/2024 12:42
Emissão da Relação
-
24/06/2024 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 10:58
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
07/02/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 17:17
Prazo em Curso
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18/12/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 09:36
Emissão da Relação
-
21/11/2023 10:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/11/2023 14:38
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 11:12
Emissão da Relação
-
16/09/2023 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/08/2023 14:49
Prazo em Curso
-
22/08/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 07:59
Emissão da Relação
-
02/08/2023 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2023 17:02
Outras Decisões
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19/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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17/07/2023 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/07/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 15:53
Prazo em Curso
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22/06/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 14:11
Emissão da Relação
-
19/06/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:15
Apensado ao processo numero do processo
-
14/06/2023 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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