TJMS - 0803499-86.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 19:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/10/2024 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/10/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803499-86.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco BMG S/A - Intimação acerca do recurso de apelação interposto às fls. 475/486. -
11/09/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Bruno Torres Vasconcelos (OAB 193841/MG), ISABELA SCHIMITBERGER PEREIRA (OAB 31897/ES) Processo 0803499-86.2023.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosangela Gonçalves Merey - Réu: Banco BMG S/A - ISSO POSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos iniciais Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 316 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atenta aos parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
19/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 08:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/12/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/09/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:27
Expedição de Carta.
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06/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:46
Recebidos os autos.
-
05/09/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2023.
-
16/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 08:40:00, 3ª Vara Cível.
-
14/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:32
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:31
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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