TJMS - 0018230-48.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
03/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0018230-48.2021.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Excipte: Cocil Construções e Comercio Ltda - Excpto: J.
Bens Participações Ltda - Conheço e acolho parcialmente os embargos de declaração, pois se encaixilham nas hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Explica-se: Inexiste omissão quanto ao excesso de formalismo e ausência de prazo para a regularidade do documento colacionado sem assinatura, e quanto à inexistência de provas capazes de invalidar os documentos colacionados, notadamente porque o juízo lançou na decisão o que abstraiu dos autos.
Logo, os embargos vertem-se em mero inconformismo em relação ao julgamento.
No que tange à contradição, assiste razão às embargantes, não se tratando de caso de condenação em honorários advocatícios, pois a decisão tem natureza interlocutória, devendo constar o que segue (f. 278-279): (...) O acolhimento da desconsideração da personalidade jurídica não implica em condenação em honorários advocatícios: AGRAVO INSTRUMENTO.Incidente deDesconsideraçãodePersonalidadejurídica.
Insurgência contra decisão que deferiu o pedido dedesconsideraçãoinversa dapersonalidadejurídicapara inclusão no polo passivo da execução de pessoajurídica, da qual o executado não integra o quadro societário.
Pretensão de reforma.Acolhimento.
Requisitos legais doart. 50 do Código Civilnão preenchidos.
Decisão reformada.Honoráriosadvocatíciosincabíveis na espécie.
Entendimento do C.
STJ e Precedentes desta C.
Câmara.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068501-35.2024.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2024; Data de Registro: 16/09/2024)(TJSP; AI 2068501-35.2024.8.26.0000; Presidente Prudente; Décima Sexta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Marcelo Ielo Amaro; Julg. 16/09/2024) Diante do exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da RESIDENCIAL VIDA NOVA CAMPO GRANDE INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS SPE LTDA., para determinar a inclusão das empresas integrantes do grupo econômico - J.
BENS PARTICIPAÇÕES LTDA., MAIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., e CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA TAQUARAL LTDA. no polo passivo do cumprimento de sentença.
Sem honorários, considerando-se que a decisão no incidente que acolhe ou rejeita a desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória, conforme o artigo 136 do Código de Processo Civil.
Logo, como não se trata de sentença, tanto que o recurso da presente é o agravo de instrumento, inexiste previsão legal para a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Ademais, o artigo 85, §1º, do Código de Processo Civil, diz que a fixação de honorários dá-se somente para os casos de sentença.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Intimem-se. -
06/11/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
31/10/2024 13:42
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
06/09/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2024 19:19
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0018230-48.2021.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Excipte: Cocil Construções e Comercio Ltda - Excpto: J.
Bens Participações Ltda - Intimando a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos (f. 282-285). -
27/08/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eder Wilson Gomes (OAB 10187A/MS), Fernando José Garcia (OAB 134719/SP) Processo 0018230-48.2021.8.12.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Excipte: Cocil Construções e Comercio Ltda - Excpto: J.
Bens Participações Ltda - (...)Diante do exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da RESIDENCIAL VIDA NOVA CAMPO GRANDE INCORPORAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS SPE LTDA., para determinar a inclusão das empresas integrantes do grupo econômico - J.
BENS PARTICIPAÇÕES LTDA., MAIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., e CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA TAQUARAL LTDA. no polo passivo do cumprimento de sentença.
Sucumbentes, condeno as requeridas ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios advindos do incidente, em 10% (dez porcento) sobre o valor da causa (f. 185-187 - cumprimento de sentença) atualizado pelo IGPM, do ajuizamento do incidente, notadamente pela ausência de instrução, consoante dispõe o artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Trasladar cópia para os autos principais e incluir as empresas no polo passivo do autos em apenso - cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
13/08/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:37
Decisão ou Despacho
-
14/05/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2023 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2023 09:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 12:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:26
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 17:26
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2023 16:17
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2023 15:23
Remetidos os Autos para destino.
-
16/02/2023 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 17:23
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:15
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2022 05:12
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:37
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2022 21:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
22/07/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2022 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:15
Decisão de Saneamento e Organização
-
02/02/2022 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2022 22:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 09:34
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2021 20:39
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2021 09:42
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2021 19:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2021 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2021 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2021 18:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2021 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2021 18:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2021 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2021 18:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2021 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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