TJMS - 0807072-92.2024.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 07:30
Transitado em Julgado em "data"
-
31/03/2025 14:41
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:01
Publicação
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807072-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Oracidio dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Ementa: Direito do Consumidor.
Apelação Cível.
Ausência de Danos Morais.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
I.
Caso em exame Apelação Cível interposta contra sentença de parcial procedência em ação de indenização por danos morais e materiais, decorrente de descontos indevidos na conta bancária da autora.
Recorrente sustenta preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, requer a exclusão dos danos morais e a restituição simples dos valores descontados, alegando ausência de má-fé.
II.
Questão em discussão 2.
As questões em discussão consistem em: (i) verificar a legalidade da contratação (ii) apurar a necessidade de indenização por danos morais, considerando o valor descontado.
III.
Razões de decidir 3.
A jurisprudência prevalente desta Câmara reconhece que o desconto de pequeno valor, sem prova de dano emocional significativo ao consumidor, não gera automaticamente direito à indenização por danos morais.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Recursos não provido.
Tese de julgamento: 1.
Não tendo sido apresentado qualquer documento pela instituição financeira, não há falar em legalidade do desconto a título de seguro 2.
A reparação por danos morais exige prova de prejuízo significativo, não caracterizado em descontos de valores ínfimos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:06
Não-Provimento
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21/03/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807072-92.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Oracidio dos Reis Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
20/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:39
Inclusão em pauta
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18/03/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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17/03/2025 12:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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