TJMS - 0806146-45.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
05/11/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2024.
-
25/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
24/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), Vânya da Silva Santos (OAB 21707/MS) Processo 0806146-45.2022.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Creuza Aparecida Delatori Souza - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre a Requerente CREUZA APARECIDA DELATORI SOUZA e a Requerida PAX NACIONAL SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA - EPP (fls. 43/44), partes já qualificadas, e julgo extinto este feito de liquidação de sentença, na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Defiro à Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e documentos existentes nos autos.
Considerando o disposto no art. 90, § 2º, do CPC, as custas iniciais deverão ser rateadas pelas partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, sendo que a cota-parte que cabe à parte Autora ficará condicionada ao disposto no art, 98 § 3º, do CPC, eis que beneficiária da gratuidade de Justiça.
Dispenso as partes do pagamento de custas finais, em vista do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe, notadamente em relação a eventuais custas pendentes.
P.
R.
I. -
15/08/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2024.
-
15/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 22:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 22:48
Homologada a Transação
-
25/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
18/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:39
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2022 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2022.
-
17/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 11:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2022 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 23:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2022 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2022 23:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2022.
-
02/06/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 11/05/2022.
-
11/05/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
09/03/2022 18:58
Declarada incompetência
-
07/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 16:00
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
21/02/2022 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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