TJMS - 0801026-95.2021.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 08:34
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 10:22
Emissão da Relação
-
01/08/2025 06:47
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 14:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:43
Emissão da Relação
-
10/06/2025 11:32
Juntada de Informações
-
09/06/2025 12:24
Prazo em Curso
-
06/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:00
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:22
Processo Reativado
-
21/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 17:58
Transitado em Julgado em data
-
30/08/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:04
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eloisio Mendes de Araujo (OAB 8978/MS), Almir Vieira Pereira Júnior (OAB 8281/MS) Processo 0801026-95.2021.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mario Sergio da Costa Rodrigues - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 179/182: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido encartado na inicial, a fim de condenar o INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder a MARIO SERGIO DA COSTA RODRIGUES o benefício de auxílio-acidente, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, sendo devido o pagamento das parcelas desde a data em que o benefício anterior foi cessado indevidamente até início de aposentadoria ou óbito do segurado.
Pela sucumbência, CONDENO o INSS ao pagamento das custas e: 1-) honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devendo ser calculados na fórmula da Súmula 111, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; e 2-) sobre o valor devido, incide correção monetária pelo INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Nos termos da Emenda Constitucional n.º 113/2021, a partir de 09 de dezembro de 2021, para fins de correção monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
DISPENSO o reexame necessário, pois, embora a sentença seja ilíquida, nitidamente o proveito econômico obtido não supera o piso legal para a tomada da providência. Às providências e, oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
16/08/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 16:11
Emissão da Relação
-
15/08/2024 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:27
Registro de Sentença
-
15/08/2024 13:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2024 20:24
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2024.
-
12/06/2024 14:31
Prazo em Curso
-
17/05/2024 19:11
Prazo em Curso
-
13/05/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2024.
-
29/04/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2024 15:35
Prazo em Curso
-
10/04/2024 12:53
Prazo em Curso
-
08/04/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
06/04/2024 14:34
Emissão da Relação
-
01/04/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2024.
-
19/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:04
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 12:03
Emissão da Relação
-
29/01/2024 12:02
Autos preparados para expedição
-
11/01/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 09:35
Prazo em Curso
-
27/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:44
Prazo em Curso
-
29/09/2023 00:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:11
Prazo em Curso
-
20/09/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:57
Emissão da Relação
-
19/09/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:46
Autos preparados para expedição
-
18/07/2023 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/06/2023 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/05/2023 18:40
Prazo em Curso
-
29/05/2023 18:39
Prazo em Curso
-
29/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:18
Prazo em Curso
-
29/05/2023 13:18
Documento Digitalizado
-
26/05/2023 08:17
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 01:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2023.
-
08/05/2023 01:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:03
Prazo em Curso
-
28/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2023 12:58
Emissão da Relação
-
25/04/2023 12:57
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/04/2023 16:24
Despacho Saneador
-
14/12/2022 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 20:27
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
20/07/2022 18:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 18:29
Emissão da Relação
-
02/07/2022 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 09:08
Juntada de Petição de Réplica
-
23/03/2022 20:35
Publicado ato_publicado em 23/03/2022.
-
22/03/2022 17:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2022 17:07
Emissão da Relação
-
05/03/2022 00:37
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 15:47
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/12/2021 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2021 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2021 04:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/11/2021 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/10/2021 20:36
Publicado ato_publicado em 25/10/2021.
-
22/10/2021 15:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2021 15:36
Emissão da Relação
-
22/10/2021 11:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:23
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/10/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 11:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2021 11:21
Informação do Sistema
-
21/10/2021 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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