TJMS - 0804962-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:14
Prazo em Curso
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08/09/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior. -
05/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 15:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 14:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:41
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/09/2025 14:40
Emissão da Relação
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04/09/2025 14:40
Transitado em Julgado em data
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18/07/2025 12:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/07/2025 12:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/05/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/05/2025 14:52
Prazo em Curso
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12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 07:42
Prazo em Curso
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15/04/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS) Processo 0804962-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Pires dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
14/04/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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11/04/2025 10:15
Emissão da Relação
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25/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 07:32
Prazo em Curso
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0804962-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Pires dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; b) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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26/02/2025 15:08
Emissão da Relação
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04/02/2025 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:50
Registro de Sentença
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04/02/2025 07:50
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 09:01
Juntada de Informações
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05/12/2024 09:10
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 08:13
Prazo em Curso
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26/10/2024 07:30
Juntada de Informações
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25/10/2024 11:04
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0804962-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Pires dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
22/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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21/10/2024 14:17
Emissão da Relação
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14/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 08:39
Prazo em Curso
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19/09/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
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19/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2024 16:49
Emissão da Relação
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18/09/2024 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
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30/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 10:49
Prazo em Curso
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0804962-32.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aparecido Pires dos Santos - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
NOTA: Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
19/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
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19/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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16/08/2024 14:33
Emissão da Relação
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07/08/2024 14:21
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 21:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/07/2024 21:00
Recebida petição inicial
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23/07/2024 08:31
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:04
Informação do Sistema
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22/07/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/07/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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