TJMS - 0800532-37.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/09/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Apelação
-
20/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 17229A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0800532-37.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ronicrei Aparecido da Silva - Réu: Editora e Distribuidora Educacional S/A - Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:27
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 02:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
25/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2024.
-
24/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 12:17
Recebidos os autos
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20/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:38
Juntada de Petição de Réplica
-
23/02/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:22
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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