TJMS - 0806319-81.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 02:12
Decorrido prazo de parte
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03/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806319-81.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseleide Alves Santos - Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
30/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:08
Transitado em Julgado em data
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28/11/2024 12:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:57
Recebidos os autos
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806319-81.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Joseleide Alves Santos Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Embargado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS, DE PLANO.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806319-81.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Joseleide Alves Santos Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Embargado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806319-81.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Joseleide Alves Santos Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806319-81.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho Araujo (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Apelada: Joseleide Alves Santos Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 27937A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/09/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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30/09/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/2024 16:34
Remetidos os Autos para destino.
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30/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 21:03
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806319-81.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseleide Alves Santos - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
12/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0806319-81.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joseleide Alves Santos - Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) determinar o cancelamento da cobrança questionada na prefacial sob a denominação "CONTRIBUIÇÃO AAPS UNIVERSO" no benefício previdenciário da autora, convalidando a liminar de f. 33/37; b) condenar o réu a restituir em dobro à parte autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em futura liquidação de sentença, corrigidos monteriamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar o réu ao pagamento de reparação por danos morais à parte autora no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. d) condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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20/07/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
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03/06/2024 14:22
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 08:44
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 20:38
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 02:53
Decorrido prazo de parte
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24/01/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
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08/01/2024 11:50
Juntada de tipo de documento
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19/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 09:10
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 09:09
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 07:11
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 23:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 23:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/11/2023 23:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2023 20:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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