TJMS - 0804506-19.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2025 07:03
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 14:41
Emissão da Relação
-
24/06/2025 14:31
Juntada de NULL
-
23/06/2025 14:28
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:31
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 17:01
Prazo em Curso
-
16/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 06:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
-
31/10/2024 19:55
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Pedro Robson Ferreira de Sousa (OAB 296896/SP) Processo 0804506-19.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Azevedo Sette Advogados Associados - Reqda: Nilda Luzia de Souza da Silva - Fica o executado intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado (pagamento do valor de R$ 8.930,81 - oito mil novecentos e trinta reais e oitenta e um centavos), sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
Fica cientificado, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, fica arbitrado honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). -
23/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 18:11
Emissão da Relação
-
22/08/2024 16:13
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2024 12:24
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Robson Ferreira de Sousa (OAB 296896/SP) Processo 0804506-19.2023.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Azevedo Sette Advogados Associados - Vistos etc.
Dado o trânsito em julgado do acórdão (f. 122), converto o feito em "cumprimento definitivo de sentença".
Proceda a serventia com as alterações necessárias.
Considerando que a parte executada possui procurador constituído nos autos principais e que não decorreu 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, intime-se-á através de seu advogado, via Diário de Justiça, nos termos do despacho inicial (fl. 106/105).
Ao seu tempo, retornem conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:19
Emissão da Relação
-
15/08/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 06:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
07/03/2024 12:37
Prazo em Curso
-
07/03/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 11:25
Emissão da Relação
-
29/12/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2023 16:40
Prazo em Curso
-
05/12/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 17:28
Autos preparados para expedição
-
19/09/2023 17:27
Emissão da Relação
-
11/09/2023 18:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2023 12:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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