TJMS - 0800027-04.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 16:56
Transitado em Julgado em "data"
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17/04/2025 07:03
Juntada de tipo de documento
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24/03/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 04:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800027-04.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Ana Paula Lopes de Lima Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Recorrido: Jl Piscinas Me Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em razão da concessão da assistência judiciária gratuita. -
21/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 15:59
Não-Provimento
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12/02/2025 16:27
Inclusão em pauta
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14/01/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800027-04.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Ana Paula Lopes de Lima Advogado: Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB: 20080/MS) Advogada: Juliana Pasolini da Silva (OAB: 20066/MS) Recorrido: Jl Piscinas Me Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Vistos, etc.
Intime-se a Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de movimentação bancária atualizada dos últimos três meses e última declaração do imposto de renda, inclusive do seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 06:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/08/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:06
Expedição de "tipo de documento".
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28/08/2024 14:06
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Osiel Ferreira de Souza (OAB 18006/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Gabrielly Franco de Souza (OAB 31288/MT) Processo 0800122-34.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Deolinda Camposano Panissa - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da sentença: (...) Dispositivo.
Ante o exposto e, com base no art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Desde já, autorizo a devolução da quantia depositada em subconta judicial vinculada a estes autos (fls. 22/23) à parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios3.
Submeto à apreciação do MM Juiz de Direito4.
Após a homologação, P.R.I. (...)
Vistos.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se.
Fica a parte requerida, ainda, intimada acerca dos embargos de págs. 317-323, para, qurendo, apresentar resposta no prazo legal. -
14/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Pasolini da Silva (OAB 20066/MS), Rafael Pastorin Vieira Costa (OAB 20080/MS) Processo 0800027-04.2023.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Paula Lopes de Lima - Intimação da parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, apresente o documento/informação faltante de f. retro, ou justifique a impossibilidade em igual prazo, sob pena de extinção e arquivamento.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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