TJMS - 0802693-36.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:56
Prazo em Curso
-
14/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação à parte autora, da r.
Sentença de p. 237: 1.
Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. 2.
Ausente impugnação, julgo boas as contas prestadas pela parte exequente. 3.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 4.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:14
Autos preparados para expedição
-
12/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2025 17:13
Emissão da Relação
-
12/08/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:57
Registro de Sentença
-
12/08/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/07/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 13:27
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 10:12
Emissão da Relação
-
24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
07/06/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 13:31
Prazo em Curso
-
06/06/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 13:28
Emissão da Relação
-
04/06/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 18:57
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:24
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/06/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
26/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
22/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:21
Prazo em Curso
-
19/03/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:50
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiany Souto Silveira (OAB 8410/MS) Processo 0802693-36.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Aparecido de Paiva Filho - Exectdo: Município de Aparecida do Taboado - Intimação à parte autora, da r.
Decisão de p. 206: 1.
F. 204/205: tendo em vista que os executados já foram intimados para o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte exequente especificar os medicamentos não fornecidos, valor que pretende o bloqueio, consoante orçamento de menor valor, detalhando qual período o valor pretendido atenderá ao tratamento objeto dos presentes autos, dados bancários, preferencialmente de titularidade do fornecedor, objetivando-se a transferência direta do numerário.
Prazo: 48 (quarenta e oito) horas. 2.
Após, tornem conclusos (fila urgentes). 3.
Intimem-se. Às providências necessárias. -
13/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:22
Emissão da Relação
-
12/03/2025 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 11:34
Proferida decisão interlocutória
-
21/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:01
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiany Souto Silveira (OAB 8410/MS) Processo 0802693-36.2023.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Aparecido de Paiva Filho - Exectdo: Município de Aparecida do Taboado - Intimação à parte exequente, para que se manifeste acerca da decisão de p. 191 e dos documentos de p. 197/201. -
11/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 14:09
Emissão da Relação
-
10/02/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 19:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/01/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:11
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/01/2025 18:09
Evolução da Classe Processual
-
27/01/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 17:15
Proferida decisão interlocutória
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiany Souto Silveira (OAB 8410/MS) Processo 0802693-36.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido de Paiva Filho - Reqdo: Município de Aparecida do Taboado - Intimação à parte autora, do r.
Despacho de p. 186: 1.
F. 181: inicialmente esclareça o autor se os medicamentos não estão sendo fornecidos pelos requeridos, visto que conforme constou na sentença de f. 162/168 os requeridos já foram condenados a fornecerem os medicamentos Entresto 100mg e Forxiga 10mg conforme recomendação médica, não sendo necessária nova decisão. 1.1.
Caso os medicamentos não estejam sendo fornecidos deverá o autor requerer o devido cumprimento de sentença dentro destes autos. 2. Às providências e intimações necessárias. -
24/01/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 18:28
Emissão da Relação
-
23/01/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:30
Processo Reativado
-
21/01/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:43
Transitado em Julgado em data
-
05/09/2024 13:27
Prazo em Curso
-
05/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiany Souto Silveira (OAB 8410/MS) Processo 0802693-36.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido de Paiva Filho - Ante o exposto, julgo: i) EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse de agir (necessidade), nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, relativamente ao pedido de fornecimento dos medicamentos Espironolactona, Sucinato de Metoprolol, Furosemida; ii) PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR, inicialmente, o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a fornecer ao autor os medicamentos Entresto 100mg e Forxina 10mg ou outros com o mesmo princípio ativo (Dapagliflozina, Sacubitril + Valsartana) e, em caso de inércia, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE APARECIDA DO TABOADO, sob pena de bloqueio de verbas públicas suficientes para o custeio do tratamento, confirmando-se a decisão concessiva da tutela provisória (f. 36/39), nos termos da fundamentação.
Não há custas processuais (Lei Estadual 3.779/09, art. 24, inciso I).
Face à sucumbência, condeno os requeridos pro rata e em partes iguais ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º).
Não se aplica a remessa necessária, pois, ainda que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não tenha valor certo e líquido, evidente que inferior a 500 (Estado) e 100 (Município) salários-mínimos, incidindo o disposto no art. 496, § 3º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
-
15/08/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 18:59
Emissão da Relação
-
14/08/2024 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:29
Registro de Sentença
-
14/08/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
28/04/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/04/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 14:08
Emissão da Relação
-
10/04/2024 11:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:09
Documento Digitalizado
-
31/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:10
Prazo em Curso
-
26/03/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/03/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 18:08
Emissão da Relação
-
18/03/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
04/03/2024 16:07
Prazo em Curso
-
02/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:29
Prazo em Curso
-
23/02/2024 09:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/02/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 22/02/2024.
-
22/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2024 16:51
Emissão da Relação
-
21/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:47
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/02/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:31
Emissão da Relação
-
21/02/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 13:22
Prazo em Curso
-
24/01/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:35
Informação do Sistema
-
24/01/2024 14:35
Apensado ao processo numero do processo
-
24/01/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 18:24
Emissão da Relação
-
23/01/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
10/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 10:19
Informação do Sistema
-
06/01/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 13:16
Prazo em Curso
-
18/12/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 18/12/2023.
-
18/12/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/12/2023 13:56
Emissão da Relação
-
15/12/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:47
Prazo em Curso
-
13/12/2023 18:10
Publicado ato_publicado em 13/12/2023.
-
13/12/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2023 18:44
Emissão da Relação
-
12/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/12/2023 02:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
-
05/12/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2023 15:36
Emissão da Relação
-
01/12/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:38
Autos preparados para expedição
-
01/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/12/2023 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2023 11:33
Deferimento
-
30/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:54
Recebidos os autos do NAT
-
30/11/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2023 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 18:24
Proferida decisão interlocutória
-
29/11/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/11/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 19:04
Informação do Sistema
-
28/11/2023 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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