TJMS - 0835882-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 07:18
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS), Ana Cristina de Souza Dias (OAB 17251/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Lucas Santiago de Melo e Aguiar (OAB 53925/GO) Processo 0835882-40.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alcicleide Pires de Oliveira, Gracijane Mara de Andrade de Oliveira - Ré: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda - Remetam-se os autos ao arquivo até ulterior manifestação do exequente.
Advirta-se o exequente que, transcorrido o prazo de um ano, independentemente de nova conclusão ou intimação, passará a ter curso a prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 1º, 3º e 4º, do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2024 23:01
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 02:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/11/2024.
-
21/10/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0835882-40.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alcicleide Pires de Oliveira, Gracijane Mara de Andrade de Oliveira - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de f. 43-53. -
18/10/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:54
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS), Ana Cristina de Souza Dias (OAB 17251/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 29269/GO), Lucas Santiago de Melo e Aguiar (OAB 53925/GO) Processo 0835882-40.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alcicleide Pires de Oliveira, Gracijane Mara de Andrade de Oliveira - Ré: Nova Gestão Investimentos e Participações Ltda - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 01/08: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Fernandes de Andrade Neto (OAB 21849/MS) Processo 0835882-40.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Alcicleide Pires de Oliveira - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 01/08: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:42
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 08:46
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 08:42
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 08:37
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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18/06/2024 16:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/06/2024 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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