TJMS - 0802733-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:23
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/03/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 03:09
Decorrido prazo de parte
-
26/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Edimar Pereira da Silva - réu-revel Processo 0802733-53.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fabiana Sampaio Ramos - Réu: Edimar Pereira da Silva - Decisão de fls. 126/127: Vistos etc. 1.
F. 117/121: Quanto à obrigação de fazer, autue-se em apartado, para evitar tumulto processual, conforme previsão do art. 102-A do provimento nº 89, de 23 de Agosto de 2013, que assim dispõe: "() Art. 102-A.
Se dois ou mais pedidos de cumprimento de sentença, referentes ao mesmo processo de conhecimento, forem propostos em oportunidades distintas, o novo pedido será cadastrado pelo cartório como processo autônomo na classe Cumprimento de Sentença, selecionando-se as peças necessárias, e tramitará independentemente do anterior. 2.
Relativamente ao cumprimento de sentença de obrigação de pagar promovido nas f. 117/121: 2. 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 2. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 2. 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 2. 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 2. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 2. 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:00
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2025 06:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 09:27
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:22
Decisão ou Despacho
-
29/11/2024 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 10:49
Processo Reativado
-
04/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:46
Realizado cálculo de custas
-
04/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 09:51
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:33
Transitado em Julgado em data
-
14/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS), Edimar Pereira da Silva - réu-revel Processo 0802733-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Sampaio Ramos - Réu: Edimar Pereira da Silva - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de despejo cumulada com cobrança, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para os seguintes fins: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes (f. 21/33), concedendo a tutela pleiteada na inicial, para determinar a expedição de mandado de notificação para que a parte requerida desocupe o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de não desocupação no prazo concedido, promova-se o despejo coercitivo.
Desde já ficam autorizados o arrombamento e o reforço policial, acaso necessários; b) condenar a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos a partir de dezembro de 2023 até a data da efetiva desocupação, os quais devem ser acrescidos de atualização pelo IGP-M/FGV, multa de 10% e de juros de 1% ao mês da data do vencimento (cláusula 21, - f. 28/30).
Os respectivos valores deverão ser apurados por simples cálculo aritmético e apresentados em sede de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil/2015.
Como a autora sucumbiu em quantia mínima, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas da lei. -
13/08/2024 21:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2024 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 18:59
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:29
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:55
Outras Decisões
-
08/03/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:14
Outras Decisões
-
19/02/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:09
Outras Decisões
-
05/02/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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