TJMS - 0829794-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:20
Prazo em Curso
-
11/08/2025 10:18
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 06:51
Emissão da Relação
-
23/07/2025 23:38
Prazo em Curso
-
23/07/2025 03:33
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 03:32
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 03:31
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 03:30
Documento Digitalizado
-
16/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 13:32
Prazo em Curso
-
16/06/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 17:09
Outras Decisões
-
11/06/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:38
Prazo em Curso
-
06/05/2025 08:30
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0829794-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Francisco de Souza Sales, Marcos Assunção de Freitas - Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 184.
Prazo para manifestação: 15 dias. -
05/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:07
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:43
Juntada de NULL
-
23/04/2025 15:43
Juntada de NULL
-
04/04/2025 15:49
Prazo em Curso
-
04/04/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:11
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 10:16
Autos preparados para expedição
-
14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 06:39
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0829794-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Francisco de Souza Sales - Réu: Associação Gnostica Samael Aun Weor - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca do aviso de recebimento de f. 176, ato negativo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 18:20
Prazo em Curso
-
14/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:24
Prazo em Curso
-
14/02/2025 11:22
Emissão da Relação
-
06/01/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 09:48
Prazo em Curso
-
13/12/2024 09:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2024 09:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0829794-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Francisco de Souza Sales - Réu: Associação Gnostica Samael Aun Weor - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 17/02/2025, às 17:40h, a ser realizada de forma MISTA, VIRTUALMENTE através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo as partes acessarem a sala de espera virtual da 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS, ou PRESENCIALMENTE na sala do CEJUSC-CIJUS sito à Rua Sete de Setembro, n. 174, Centro, Campo Grande/MS, CEP 79002-121.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
11/12/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 18:22
Prazo em Curso
-
11/12/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 18:06
Expedição em análise para assinatura
-
10/12/2024 18:04
Emissão da Relação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0829794-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Francisco de Souza Sales, Marcos Assunção de Freitas - Réu: Associação Gnostica Samael Aun Weor -
Vistos. 1.
Face ao comprovante do pagamento das custas iniciais na f. 164, recebo a inicial de f. 01/18. 2.
Ao cartório para adotar providências para a designação da audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, a qual será realizada pelo mediador/conciliador.
Fica desde já deferida a realização da referida audiência de forma telepresencial ou mista, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso IV da Portaria N.º 2.805, de 12 de dezembro de 2023.
Eventual oposição à realização da audiência na modalidade virtual deve ser fundamentada e feita por petição nesses autos. 3.
Cite-se a parte requerida, pelos correios, com as advertências do art. 344, do CPC/2015, dos termos da inicial, assim como para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será a data da audiência designada ou a última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, CPC/2015).
Advirtam-se as partes que, nos termos do parágrafo 4º, inciso I, do artigo 334, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada apenas se todas manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, assim como que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, CPC/2015). 4.
Caso a parte requerida não seja citada (um ou mais requeridos), a nova citação deverá ser expedida com prazo para resposta contado na forma do art. 231, do Código de Processo Civil/2015, ou seja, não haverá designação de nova data para audiência de mediação.
Neste caso, os requeridos já citados poderão apresentar a resposta na forma do parágrafo 1º, do art. 231, do CPC. 5.
Apresentada resposta pela parte requerida, intime-se a parte autora para impugnação.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 09:19
Emissão da Relação
-
27/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:32
Recebida petição inicial
-
25/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/11/2024 06:20
Prazo em Curso
-
05/11/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 16:50
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 06:23
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0829794-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Francisco de Souza Sales, Marcos Assunção de Freitas - Réu: Associação Gnostica Samael Aun Weor - Vistos etc.
Instada o requerente MARCOS ASSUNÇÃO DE FREITAS a demonstrar sua hipossuficiência econômica, mediante prova de sua renda mensal ou anual, conforme fora determinado à f. 136, juntou os documentos de f. 150/156, os quais se referem à carteira de trabalho e extratos bancários Porém, é evidente que faltou a demonstração completa, pois os extratos bancários de f. 153/156 são muito incompletos, em nada demonstrando sua renda mensal, além de parecer não ser a conta principal dele, conforme é visto pelos recebimentos de transferências pix de outra conta do autor para ele mesmo, conta a qual ele não juntou o devido extrato.
Dessa forma, entende-se que mesmo o autor se declarando como analista de suporte, ele não juntou qualquer comprovação relativa a sua renda ou gastos mensais.
Outrossim, contrariamente ao entendimento da parte, não basta a simples alegação de hipossuficiência para acarretar, de forma automática, a concessão da gratuidade da Justiça, pois que o art. 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A redação do dispositivo indica claramente que a concessão do benefício depende de demonstração da efetiva necessidade do postulante, o que mostra, primo, não ser absoluta a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil/2015 e, secundo, justificada a exigência do despacho de f. 136.
Isto posto, indefiro a gratuidade da Justiça ao autor MARCOS ASSUNÇÃO DE FREITAS, determinando que, em quinze dias, demonstre o recolhimento de 50% das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição e extinção, sem resolução de mérito, e continuação da demanda somente quanto ao autor ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA SALES.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
15/10/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 10:56
Emissão da Relação
-
26/09/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 15:35
Outras Decisões
-
09/09/2024 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/09/2024.
-
14/08/2024 09:42
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS) Processo 0829794-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Francisco de Souza Sales, Marcos Assunção de Freitas - Réu: Associação Gnostica Samael Aun Weor - Vistos, etc.
F. 139: Defiro a dilação pelo prazo impreterível de 15 dias, para apresentação dos documentos exigidos por este juízo na f. 136, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Defiro ao requerente ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA SALES as benesses da gratuidade da Justiça, face aos documentos que comprovam os rendimentos do autor nas f. 140/142.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
13/08/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 09:22
Emissão da Relação
-
29/07/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 12:00
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 07:18
Emissão da Relação
-
18/06/2024 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 15:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/06/2024 15:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/06/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:39
Desapensado do processo número do processo
-
05/06/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2024 18:10
Não reconhecida a conexão
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 07:20
Apensado ao processo numero do processo
-
17/05/2024 07:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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