TJMS - 0816078-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 11:01
Arquivado Provisoriamente
-
22/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 06:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 13:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:34
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS) Processo 0816078-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Colégio Bionatus - Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, em 24 (vinte e quatro) horas, manifestar-se sobre requerimento de desbloqueio formulado pela executada às fls. 122/125, sob alegação de impenhorabilidade do valor de R$11.201.88, por se tratar de salário(f. 123).
Após, faça-se conclusão (fila medidas urgentes).
I. -
17/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:46
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 15:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS) Processo 0816078-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Colégio Bionatus - Vistos etc.
Trata-se de requerimento de reconsideração de Decisão, formulado pela executada à f. 93, instruído com documentos juntados às fls. 94/96.
O exequente apresentou manifestação às fls. 101/104.
Decido.
A executada demonstra, pelo extrato de fls. 87/88 e documento juntado à f. 94, que os saldos de R$265,83 e R$3.153,93, depositados na Caixa Econômica Federal, possuem natureza impenhorável, por decorrentes de pensão alimentícia, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil; razão por que reconsidero, em parte, a Decisão de fls. 89/90, determinando o desbloqueio exclusivamente das referidas quantias.
Mantenho, no mais, inalterada a Decisão de fls. 89/90.
Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos, e a imediata transferência do valor bloqueado para a subconta cadastrada.
Atento ao bloqueio de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito, intime-se a executada para complementá-lo, em 5 (cinco) dias.
Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo sem complementação do depósito do valor suficiente para a satisfação integral do débito, o valor parcial bloqueado deverá ser liberado para o exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação.
Atento ao julgamento do IRDR n. 1403693-36.2019.8.12.0000, mediante o qual o Eg.
Tribunal de Justiça deste Estado entendeu possível a penhora de valores em conta salário, defiro o requerimento de fls. 101/104.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, deduzindo-se a quantia bloqueada via Sisbajud.
Após, oficie-se à fonte pagadora da executada Vanessa Gomes Cerzósimo, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. *61.***.*70-15, para que promova a penhora de 30% (trinta por cento) do valor líquido dos vencimentos da executada (após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária), até o limite total da dívida.
I. -
06/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 15:53
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS) Processo 0816078-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Colégio Bionatus - Vistos etc.
Intime-se o exequente para, em 3 (três) dias, manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 93/96.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
I. -
27/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS) Processo 0816078-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Colégio Bionatus - Vistos etc.
Trata-se de requerimento de desbloqueio de valores formulado pela executada às fls. 72/74, sob alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias via Sisbajud.
A executada apresentou extratos bancários às fls. 84/88.
Decido.
Por assistir ao credor o direito à penhora preferencialmente de dinheiro, a alegação de impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária constitui fato impeditivo do direito do exequente, recaindo sobre a executada o ônus de prová-la.
A despeito das razões invocadas pela executada às fls. 72/74, verifico não ter logrado êxito na comprovação de que a quantia objeto da constrição judicial possui natureza impenhorável.
Atento aos extratos bancários juntados às fls. 84/88, verifico que as contas bancárias de titularidade da executada junto ao Sicredi (fls. 84/85 - bloqueio de R$1.857,58), ao Banco itaú (f. 86 - bloqueio de R$3,23) e à Caixa Econômica Federal (fls. 87/88 - bloqueio de R$265,83), a despeito de identificadas como contas poupanças, foram regularmente movimentadas como se contas correntes fossem, com alguns depósitos e diversos pagamentos efetuados num curto intervalo de tempo.
Quanto ao bloqueio realizado na conta da Caixa Econômica Federal, na qual supostamente seriam depositados os alimentos devidos ao filho da executada, inexiste comprovação idônea de que se trata de verba impenhorável por constar no extrato de f. 87 uma mera anotação, escrita à mão, "pensão alimentícia".
Ressalto que a indicação de que o depósito foi realizado pela Assembleia Legislativa deste Estado, por si só, não comprova a alegada natureza alimentar e, por isso, impenhorável, justamente por não esclarecido a que título foi efetuado o crédito na conta bancária da executada.
Além disso, não há prova de que a quantia bloqueada se destinaria a suprir as necessidades básicas da parte executada, de modo que, conforme entendimento consolidado do Eg.
Superior Tribunal de Justiça, afasta-se a proteção legal da impenhorabilidade.
Por tais razões, indefiro o requerimento de desbloqueio de valores formulado pela executada (fls. 72/74).
Indefiro o requerimento de redesignação da audiência de conciliação, formulado pela executada à f. 69, por não comprovado impedimento de sua participação no aludido ato processual (f. 68), inclusive porque facultado o comparecimento por videoconferência.
I. -
23/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 16:23
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 18:04
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 16:30
de Conciliação
-
02/12/2024 07:06
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 12:17
de Instrução e Julgamento
-
31/10/2024 11:43
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 13:40
de Conciliação
-
30/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
-
23/10/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS) Processo 0816078-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Colégio Bionatus - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
01/10/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:44
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio de Sá Mendes (OAB 9211/MS) Processo 0816078-50.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Osmar de Oliveira Franco - Colégio Bionatus - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/08/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 13:26
de Instrução e Julgamento
-
06/08/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 07:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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