TJMS - 0802078-73.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 16:31
Cobrança exaurida no GECOF
-
05/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 18:03
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 17:38
Prazo em Curso
-
24/04/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802078-73.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Autor: Raul Gomes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Intima-se o requerido na pessoa de seu advogado da Guia de recolhimento de custas reemitida às fls. 239/240.
Intima-se a párte autora dos alavrás expedidos às fls. 237/238. -
23/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 15:52
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/04/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
21/04/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
21/04/2025 16:16
Documento Digitalizado
-
15/04/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 13:04
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 13:03
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 15:20
Juntada de NULL
-
08/04/2025 15:20
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 18:02
Prazo em Curso
-
27/03/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802078-73.2023.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Autor: Raul Gomes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes da Decisão de fls. 224/226: “Destarte, do valor depositado em favor do autor, deverá ser retido o equivalente a 35%, a título de "reserva de honorários advocatícios", relativo à discussão dos valores de honorários contratados entre a parte e seus patronos.
Assim, a fim de dar regular prosseguimento ao feito. 1) Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por "AR", informando da retenção determinada e para, querendo, no prazo de 05 dias, contestar o pedido comprovando que o valor discutido no contrato já foi anteriormente pago.
A parte deverá, ainda, ser cientificada que seu silêncio importará em concordância tácita e anuência ao pedido, implicando em abatimento do respectivo valor.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, CPC); 2) Em não havendo a impugnação, a serventia fica autorizada a promover a retenção dos honorários contratuais junto ao valor principal devido ao requerente.
Em seguida, expeça-se o alvará dos valores devidos ao advogado (contratuais) que atuou em favor da parte autora, na forma em que requerida às f. 208.
Fica autorizado o levantamento por meio de transferência eletrônica. 3) Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se. Às providências.” -
26/03/2025 17:10
Prazo em Curso
-
26/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:47
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 12:40
Emissão da Relação
-
24/03/2025 19:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:18
Documento Digitalizado
-
22/03/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 08:40
Evolução da Classe Processual
-
16/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 21:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 21:37
Registro de Sentença
-
13/03/2025 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
23/12/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:10
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 07:09
Processo Reativado
-
09/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 07:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/11/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
29/10/2024 14:57
Prazo em Curso
-
28/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/10/2024 07:13
Informação do Sistema
-
27/10/2024 07:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/10/2024 14:19
Emissão da Relação
-
25/10/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 14:15
Processo Reativado
-
24/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802078-73.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Gomes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 180, cujo dispositivo final segue transcrito: “Homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, o acordo firmado entre as partes às f. 178-179, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme sentença de f. 117-129.
As partes expressamente renunciaram ao prazo recursal, o que também fica homologado.
Lavre-se certidão de transito em julgado.
Pagas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se.
P.R.I.” -
22/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 12:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2024 12:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/10/2024 12:16
Emissão da Relação
-
21/10/2024 12:15
Transitado em Julgado em data
-
21/10/2024 10:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:51
Registro de Sentença
-
21/10/2024 10:51
Homologada a Transação
-
14/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 16:15
Prazo em Curso
-
03/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/09/2024 15:39
Prazo em Curso
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802078-73.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Gomes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.010, do NCPC).
Se o apelado suscitar em contrarrazões as questões referidas no §1º, do art. 1.009, do NCPC (preliminar de apelação), intime-se o apelante para se manifestar a respeito no prazo de 15 dias (§2º, do art. 1.009, do NCPC).
A seguir, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TJMS/TRF3, com as cautelas de estilo e homenagens deste juízo (NCPC, art. 1.010, § 3º). -
11/09/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 15:05
Emissão da Relação
-
09/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Apelação
-
06/09/2024 15:50
Juntada de Petição de Apelação
-
19/08/2024 15:51
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS) Processo 0802078-73.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Raul Gomes - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra os requeridos para: a) declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato " Bradesco Vida e Previdência", nos valores de R$ 5,50 e R$ 7,22, e declarar ilegais as cobranças realizadas na conta bancária da autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, a restituir ao autor, na forma simples, o valor indevidamente cobrado a título de "bradesco vida e previdência", devendo a parcela ser atualizada pelo IGPM-FGV, desde a data do desconto e acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF); c) condenar, solidariamente, os requeridos a pagarem em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito (primeiro desconto - Súmula 54, do STJ), e corrigidos monetariamente pelo IGPM, a partir da sentença.
A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal.
Com fundamento no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 17:53
Emissão da Relação
-
14/08/2024 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:37
Registro de Sentença
-
14/08/2024 15:37
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2024.
-
24/05/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:57
Prazo em Curso
-
02/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 16:42
Emissão da Relação
-
29/04/2024 19:26
Juntada de Petição de Réplica
-
15/04/2024 15:11
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 13:42
Emissão da Relação
-
10/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:38
Prazo em Curso
-
19/03/2024 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 13:34
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/03/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/03/2024 13:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 16:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 17:35
Prazo em Curso
-
26/01/2024 17:34
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
26/01/2024 15:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/01/2024 15:00
Emissão da Relação
-
26/01/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 01:30:00, 2ª Vara.
-
16/01/2024 09:10
Prazo em Curso
-
15/01/2024 20:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
23/12/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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