TJMS - 0811339-41.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:20
Expedição de alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em data
-
11/02/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0811339-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz Pessoa de Oliveira - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, e, em decorrência, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.R.I.
Arquivando-se oportunamente. -
02/12/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
09/09/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 07:00
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0811339-41.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luiz Pessoa de Oliveira -
Vistos.
Compulsando os autos, revela-se que juntado o laudo pericial (f. 139-148), houve pedido de esclarecimentos formulado pelo autor José Luiz Pesoa de Oliveira, o que foi acolhido (f. 159).
Sobreveio o laudo complementar acerca dos pontos levantados pela parte autora, manifestando-se o expert acerca das divergências e esclarecimentos (f. 164-165).
Por sua vez, a parte autora apresentou discordância do laudo complementar (f. 171). É o relatório.
Paso a decidir: De início, preceitua o art. 479, do Código de Proceso Civil que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilzado pelo perito".
Nese paso, a finalidade da prova é esclarecer os pontos controvertidos da demanda, sendo que tanto o laudo quanto sua complementação, prestam-se para tal finalidade, ficando patente o mero inconformismo da parte autora com a conclusão pericial.
Conclusão.
Por conseguinte, não havendo qualquer outra prova a ser produzida, nos moldes do art. 364, § 2º, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem razões finais escritas.
Ao depois, retornem os autos para sentença. Às providências. -
13/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 07:18
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:59
Outras Decisões
-
06/08/2024 11:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/07/2024 03:01
Decorrido prazo de parte
-
25/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2023 15:21
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2023 19:31
Decorrido prazo de parte
-
19/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 04:12
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 04:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:50
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2023 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:29
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2022 07:09
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 00:40
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 18:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:31
Decisão ou Despacho
-
04/08/2022 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 01:15
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2022 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2022 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2022 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2022 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 13:14
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2022 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 08:32
Recebidos os autos
-
06/04/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2022 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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