TJMS - 0801964-71.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:44
Prazo em Curso
-
16/09/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 15:22
Emissão da Relação
-
29/08/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:55
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0801964-71.2022.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ourocal Mineração Ltda -
Vistos.
A citação do executado revela-se umdos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos e pedidos formulados pela parte autora e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos, em respeito aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
O Código de Processo Civil estabelece as formas de citação em seu art 246, que prevê: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital. § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Não há previsão legal para utilização de aplicativos de celular como mecanismo para citar a parte contrária.
Assim, há vários óbices que impedem o deferimento do pedido da parte autora e, por consequência, a citação via Whatsapp,seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I, da CF), ou de ordem material, em razão da ausência de previsão legal e possível malferimento deprincípios caros como odevido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Não bastasse somente isso, a parte autora não comprovou a titularidade da linha telefônica indicada e nem há dados para se comprovar a autenticidade da identidade do destinatário das mensagens.
Por tais razões, indefiro o pedido de f. 151-152.
Intime-se o exequente para que dê andamento ao feito, no prazo de cinco dias, requerendo aquilo que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Expirado o prazo, e caso nada sendo requerido, desde já determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e §1º, do NCPC.
A parte autora fica, desde já, intimada de que a sua inércia após o prazo de suspensão, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Intimem-se. Às providências. -
14/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 14:35
Emissão da Relação
-
28/03/2025 07:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:14
Juntada de NULL
-
06/12/2024 14:14
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 15:24
Prazo em Curso
-
05/09/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 16:00
Emissão da Relação
-
04/09/2024 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 16:17
Autos preparados para expedição
-
28/08/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/08/2024 15:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/08/2024 12:49
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Merenciano (OAB 35121/PR) Processo 0801964-71.2022.8.12.0015 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ourocal Mineração Ltda - Em atenção ao disposto no art. 830 c/c art. 854, do CPC, defiro o pedido de penhora on line formulado pelo requerente às f. 121-123.
Efetivada a medida, intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, nos termos do art. 830 do CPC, sob pena de extinção e arquivamento.
A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino que seja realizada nova tentativa de citação pessoal do executado, por meio de oficial de justiça, junto ao endereço localizado na Avenida Mascarenhas de Moraes, 1288, Jardim Maria Amélia, Campo Grande-MS, CEP nº 79118-690. Às providências. -
16/08/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 14:48
Emissão da Relação
-
14/08/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:50
Prazo em Curso
-
16/04/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 13:47
Emissão da Relação
-
15/04/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2024 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 15:59
Prazo em Curso
-
12/03/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 16:33
Autos preparados para expedição
-
19/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:59
Prazo em Curso
-
08/02/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 16:16
Emissão da Relação
-
07/02/2024 16:13
Juntada de NULL
-
07/02/2024 16:13
Juntada de Mandado
-
02/02/2024 18:46
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 18:45
Juntada de Informações
-
24/10/2023 16:51
Prazo em Curso
-
22/09/2023 17:29
Documento Digitalizado
-
05/09/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2023 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2023 16:00
Autos preparados para expedição
-
20/07/2023 02:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/06/2023 16:38
Prazo em Curso
-
16/06/2023 12:28
Prazo em Curso
-
16/06/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2023 13:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2023 14:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/06/2023 14:08
Prazo em Curso
-
24/04/2023 16:56
Autos preparados para expedição
-
20/04/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/04/2023 16:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/04/2023 07:43
Prazo em Curso
-
12/04/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
12/04/2023 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2023 17:25
Emissão da Relação
-
11/04/2023 17:23
Juntada de NULL
-
11/04/2023 17:23
Juntada de Mandado
-
07/02/2023 18:13
Prazo em Curso
-
07/02/2023 13:10
Prazo em Curso
-
03/02/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/02/2023 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2023 14:04
Autos preparados para expedição
-
24/01/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2023 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/01/2023 08:37
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/12/2022 09:13
Prazo em Curso
-
15/12/2022 20:18
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 12:34
Emissão da Relação
-
13/12/2022 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 13:09
Prazo em Curso
-
07/12/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 16:54
Emissão da Relação
-
05/12/2022 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 17:58
Prazo em Curso
-
25/10/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 25/10/2022.
-
25/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2022 10:46
Emissão da Relação
-
23/10/2022 11:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 23:41
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2022 10:01
Informação do Sistema
-
18/10/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2022 09:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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