TJMS - 0803968-19.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 07:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2025.
-
12/09/2025 06:00
Prazo em Curso
-
12/09/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
-
11/09/2025 07:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 07:05
Emissão da Relação
-
05/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:36
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 09:41
Emissão da Relação
-
03/09/2025 09:41
Transitado em Julgado em data
-
02/09/2025 15:26
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
02/09/2025 15:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
29/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/11/2024 07:49
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0803968-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marli Barbosa de Oliveira da Conceição, Anny Caroline Oliveira da Conceição - Reqdo: Buffet Malvina Simoes - Republicado para constar o advogado de fl. 108: Intimação da parte recorrida, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Defiro às recorrentes os benefícios da Justiça Gratuita, porquanto demonstrada a sua hipossuficiência econômica.
Por tempestivo (f. 145), recebo o recurso (fls. 134/144) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável às recorrentes.
Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I.". -
07/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 12:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 12:15
Emissão da Relação
-
02/11/2024 10:25
Informação do Sistema
-
02/11/2024 10:25
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/10/2024 07:10
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0803968-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anny Caroline Oliveira da Conceição - Intima-se a recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, em 10 (dez) dias. -
04/10/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 10:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 10:48
Emissão da Relação
-
24/09/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 14:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:05
Juntada de NULL
-
19/09/2024 08:12
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0803968-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marli Barbosa de Oliveira da Conceição, Anny Caroline Oliveira da Conceição - Reqdo: Buffet Malvina Simoes - Intimação das partes recorrentes do despacho de f. 146: "Vistos etc.
Deverão as recorrentes, em 48 (quarenta e oito) horas, comprovar a alegada hipossuficiência econômica que lhe permita gozar do pretendido benefício da justiça gratuita, ante a presunção relativa de veracidade de sua alegação (Enunciado n. 116, do Fonaje).
No mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação deste despacho, na hipótese de não pretenderem comprovar de qualquer modo a alegada hipossuficiência econômica, deverão efetuar o preparo, sob pena de deserção.
Se, no entanto, após apresentado qualquer documento, for indeferido o benefício da Justiça Gratuita, deverão, em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação da decisão que o indeferir, efetuar o preparo, sob pena de deserção.
I." -
18/09/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:27
Emissão da Relação
-
03/09/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Apelação
-
15/08/2024 10:54
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme dos Santos Silveira (OAB 27149/MS), Raquel Costa de Souza (OAB 20008/MS), Leydiane Fonseca Oliveira (OAB 21064/MS) Processo 0803968-19.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marli Barbosa de Oliveira da Conceição, Anny Caroline Oliveira da Conceição - Reqdo: Buffet Malvina Simoes - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo improcedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2024 09:30
Emissão da Relação
-
13/08/2024 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:46
Registro de Sentença
-
13/08/2024 13:46
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/08/2024 13:28
Expedição de NULL.
-
26/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2024 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 25/06/2024 03:23:18, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/06/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/04/2024 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/04/2024 13:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 25/06/2024 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 13:06
Prazo em Curso
-
15/03/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 15:12
Emissão da Relação
-
14/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/03/2024 12:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2024 12:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:11
Prazo em Curso
-
04/03/2024 23:01
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 18:34
Autos preparados para expedição
-
27/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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