TJMS - 0818525-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 07:25
Transitado em Julgado em data
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12/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Corsino Somma (OAB 27204/MS) Processo 0818525-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Corrêa - Reqdo: Banco Agibank S/A - Dispositivo Posto isso, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, não conheço dos pedidos formulados Marcelo Corrêa nesta Ação de repetição de indébito com pedido liminar, em desfavor de Banco Agibank S/A, declarando extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a incompetência do Juizado Especial para conhecer do pedido em razão da incompatibilidade de procedimento por necessidade de produção de prova pericial.
Em razão do quanto decidido, revogo os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 17/19.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado. (...)
Vistos.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. -
11/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:50
Homologada a Transação
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03/02/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
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24/10/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
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24/10/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
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24/10/2024 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:25
de Conciliação
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23/09/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
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16/09/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
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23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Corsino Somma (OAB 27204/MS) Processo 0818525-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Corrêa - Fica a parte intimada da decisão de fls. 17/19: "Pelo exposto, com base no artigo 30 do Código de Proceso Civil, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar a inexigibildade provisória dos débitos e a imediata cesação dos descontos indicados na inicial na folha de benefício da parte autora (obrigação de não fazer) até o julgamento definitvo da presente ação, devendo ser oficiado ao INS para cesação imediata dos descontos e intimado o requerido para cesação imediata dos descontos e abstenção de novos descontos em face do autor, de cobrança e de inclusão do nome dele em cadastro de inadimplentes, sob pena de incidir em multa no valor de R$ 3.00,0 em caso de descumprimento, sem prejuízo de majoração em casa de recalcitrância.
No mais, inverto o ônus da prova para determinar que a demandada traga aos autos cópia dos documentos capazes de provar eventual negócio entabulado com a parte requerente, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos noticiados na inicial." .............................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/08/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 17:30
de Instrução e Julgamento
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13/08/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 16:15
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 14:38
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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