TJMS - 0815307-16.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 17:13
Transitado em Julgado em #{data}
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16/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Décio José Xavier Braga (OAB 5012/MS), José Paulo do Nascimento Costa (OAB 13707/MS), Lauren Gomes Silvestre (OAB 23132/MS) Processo 0815307-16.2021.8.12.0001 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Ilza do Nascimento Costa - Réu: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP - Tendo em vista que o acordo de f. 176/177 foi assinado fisicamente pela parte liquidante (por intermédio de seu advogado Dr.
José Paulo do Nascimento Costa - representante da "Nascimento Costa Sociedade Individual de Advocacia", com poderes para transigir, conforme procuração de f. 182), bem como assinado digitalmente/via SAJ pela parte liquidada (por intermédio de seu advogado Dr.
Décio José Xavier Braga, com poderes para transigir, conforme procuração de f. 125, assinada pelo sócio Carlos Augusto Ribeiro Fernandes, com poderes de representação nos termos do contrato social de f. 119/124) e, considerando-se ainda que foram outorgados poderes para "receber e dar quitação" a Nascimento Costa Sociedade Individual de Advocacia (f. 182), homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos às f. 176/177, no qual litigam Ilza do Nascimento Costa e Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda - EPP.
Nos termos do §3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, as partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais, uma vez que a composição se deu antes da prolação de sentença.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que as partes transacionaram em relação aos mesmos (f. 177).
Ante a renúncia ao prazo recursal (f. 177), certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
15/08/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:57
Homologada a Transação
-
08/05/2024 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 20:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/03/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 23:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
24/05/2022 10:40
Decisão ou Despacho
-
23/05/2022 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2022 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
22/02/2022 16:26
Declarada incompetência
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18/02/2022 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2022 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2022 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/01/2022 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2021 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/12/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 19:10
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:10
Decisão ou Despacho
-
06/09/2021 02:18
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2021 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 18:02
Recebidos os autos
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01/07/2021 18:02
Decisão ou Despacho
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14/05/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2021 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2021 12:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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