TJMS - 0833473-96.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
15/04/2025 18:51
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Carlesso Moraes (OAB 45858/PR) Processo 0833473-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca dos embargos de declaração de f. 209, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Carlesso Moraes (OAB 45858/PR) Processo 0833473-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim, CONDENO a ré no pagamento do valor de R$ 3.344,43 (três mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarente e três centavos), com atualização monetária a partir da data de desembolso, e juros de mora a contar do mesmo termo inicial.
No que tange à correção monetária, ante a Lei nº 14.905/2024, tem-se que até data de 27/08/2024, a correção monetária observará o IGPM e os juros de mora serão calculados à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, c/c art. 161, § 1º, do CTN, e, a partir de 28/08/2024, a correção monetária observará a variação do IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único).
Ainda, quanto aos de juros de mora, tenho que estes corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), descontado o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC e seus parágrafos.
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. -
18/03/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 15:25
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Carlesso Moraes (OAB 45858/PR) Processo 0833473-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - 1.
A audiência de instrução e julgamento designada para o dia de HOJE - 18/11/2024 às 16:30 horas (f. 168), tem por objetivo colher o depoimento da única testemunha arrolada, residente nesta capital, onde inclusive fora intimada (f. 165 e 179), assim, a presença da parte autora é dispensável, podendo apenas ser representada por seu advogado, conquanto NÃO se admitiu como prova o seu depoimento pessoal, apenas a oitiva de testemunhas (f. 160). 2.
Dessa forma, inexiste justificativa para que a audiência de instrução e julgamento se realize de qualquer outro modo que não o PRESENCIAL, como designado, sendo que a mera opção da parte autora em contratar advogados de outro Estado não deve obstar a realização dos atos judiciais na forma presencial, razão pela qual, com fundamento no art. 6º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, e também no art. 3º, § 2º, da Portaria TJMS 2.805/2023, INDEFIRO o pedido de realização da audiência por videoconferência (f. 181), mantendo-a na modalidade presencial. -
19/11/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 12:48
de Instrução e Julgamento
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19/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
18/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:02
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:02
Outras Decisões
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14/11/2024 15:01
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Carlesso Moraes (OAB 45858/PR) Processo 0833473-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Beatriz Ferreira dos Santos Rodrigues - Considerando os termos da decisão saneadora, que deferiu a produção da prova oral, e a apresentação do respectivo rol (f. 165), DESIGNO a audiência de instrução e julgamento,de modo presencial, para o dia 18/11/2024, às 16:30 horas.
Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada.
Havendo depoimento pessoal deferido, contudo, intime-se pessoalmente, com as respectivas advertências.
Em relação às testemunhas arroladas, ficam os advogados cientes do ônus que lhes é atribuído pelo art. 455, §1º, do CPC.
Em sendo a testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pela Ministério Público, contudo, promova-se a intimação pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC.
Igual providência a que se refere o item anterior, deve ser implementada pela serventia, nas hipóteses dos demais incisos do mesmo parágrafo quarto. Às providências. -
03/10/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 09:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
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02/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 15:10
de Instrução e Julgamento
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09/09/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 11:11
Juntada de tipo de documento
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15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Fernando Vialle (OAB 5965/PR), Bruno Henrique Mendes de Souza (OAB 74053/PR), Rodrigo Carlesso Moraes (OAB 45858/PR) Processo 0833473-96.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tokio Marine Seguradora S/A - Ré: Beatriz Ferreira dos Santos Rodrigues - Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se, se for o caso, para o prazo comum de pedido de ajustes e apresentação do rol de testemunhas. -
13/08/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 08:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/05/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:35
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:37
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 07:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 09:02
Decisão ou Despacho
-
19/01/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/10/2023 16:32
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2023 09:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 21:03
de Conciliação
-
30/08/2023 17:06
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 09:38
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 15:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 15:31
de Instrução e Julgamento
-
14/06/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:12
Decisão ou Despacho
-
03/05/2023 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 08:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2023 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2023 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:20
Decorrido prazo de parte
-
16/12/2022 16:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2022 19:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/11/2022 17:08
de Conciliação
-
21/10/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2022 08:37
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2022 11:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2022 13:01
de Instrução e Julgamento
-
14/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 12:48
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 16:45
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2022 16:28
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2022 18:34
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2022 18:15
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2022 09:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:07
Outras Decisões
-
28/06/2022 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2022 01:15
Decorrido prazo de parte
-
06/04/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:12
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:29
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2022 18:24
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 17:26
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2022 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2022 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2022 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2022 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
11/03/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:02
Outras Decisões
-
31/01/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 07:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2021 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2021 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/12/2021 14:51
de Conciliação
-
18/11/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 01:04
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 04:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2021 07:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 11:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2021 11:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/10/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2021 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2021 12:45
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
30/09/2021 10:27
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2021 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2021 07:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
27/09/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2021 16:20
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2021 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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