TJMS - 0818718-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:47
Informação do Sistema
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04/09/2025 13:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/01/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
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13/12/2024 07:42
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Jacob Feitosa (OAB 009.438/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0818718-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simonne Resstel Escórcio Fonseca, Júlia Escorcio Fonseca - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de obrigação de restituir ás autoras o valor de R$9.953,44 (nove mil novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação e pagar às autoras o valor de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, sendo R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada autora, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a ré pagar ás autoras a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
12/12/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 07:36
Emissão da Relação
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09/12/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:53
Registro de Sentença
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09/12/2024 13:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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09/12/2024 13:47
Expedição de NULL.
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19/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/11/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/11/2024 03:46:36, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Jacob Feitosa (OAB 009.438/MS), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0818718-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simonne Resstel Escórcio Fonseca, Júlia Escorcio Fonseca - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação do Despacho retro: "Vistos etc.
Ante o comparecimento espontâneo da ré nos presentes autos (fls. 167/279), reputo-a citada, nos termos do art. 18, § 3°, da Lei n° 9.099/95.
Atento que a ré, citada, deixou de comparecer à audiência de conciliação (fls. 280/281), decreto sua revelia, nos termos do art. 20, da Lei n. 9.099/95.
A incidência dos efeitos da revelia não implica, contudo, presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados pela autora, mormente quando, como aqui se vê, há a necessidade de aferir-se de modo mais consistente os fatos alegados na exordial.
Por tais razões, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada (fls. 280).
Fica dispensada a intimação pessoal da parte ré, em razão da revelia aqui decretada.
Intimem-se as autoras para, em até 30 (trinta) dias, manifestarem-se, na forma do art. 104, do CDC, se pretendem ou não a suspensão do processo em razão da existência das ações coletivas noticiadas à f. 180.
I." -
05/10/2024 10:05
Prazo em Curso
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04/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 07:57
Emissão da Relação
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26/09/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/09/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/11/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 07:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tobias Jacob Feitosa (OAB 009.438/MS) Processo 0818718-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Simonne Resstel Escórcio Fonseca, Júlia Escorcio Fonseca - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
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13/08/2024 11:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/08/2024 11:11
Relação encaminhada ao D.J.
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13/08/2024 11:10
Emissão da Relação
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13/08/2024 10:54
Expedição de Carta.
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12/08/2024 13:41
Autos preparados para expedição
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12/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 13:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 05:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/08/2024 20:52
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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