TJMS - 0818203-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:09
Prazo em Curso
-
07/07/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 19:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 13:32
Emissão da Relação
-
03/07/2025 13:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 01:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2025 15:15
Prazo em Curso
-
19/05/2025 15:14
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 14:54
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 18:06
Prazo em Curso
-
17/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Valdei dos Santos Lima - réu-revel Processo 0818203-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Aparecido da Silva Ribeiro - Reqda: Valdei dos Santos Lima - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o aviso de recebimento negativo retro, devendo apresentar novo endereço ou requerer medida de direito para prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/04/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 13:49
Emissão da Relação
-
07/04/2025 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 18:25
Prazo em Curso
-
18/03/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 09:05
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:47
Evolução da Classe Processual
-
17/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 13:15
Processo Reativado
-
13/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 18:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/02/2025 18:18
Informação do Sistema
-
08/02/2025 18:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/02/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 14:20
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 12:58
Prazo em Curso
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS), Valdei dos Santos Lima - réu-revel Processo 0818203-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido da Silva Ribeiro - Reqda: Valdei dos Santos Lima - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar rescindida a compra e venda do veículo GM/ Zafira 2.0, ano/modelo 2002/2002, cor branca, placas DXN1919/MS, sendo de responsabilidade do requerido os débitos incidentes sobre o veículo e condenar o réu na obrigação de pagar ao autor o valor de R$20.313,00 (vinte mil trezentos e treze reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde 19.11.2024.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
No mesmo prazo, deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta.
Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
Por equidade, após a restituição do valor pago, deverá o autor restituir ao réu o veículo GM/ Zafira 2.0, ano/modelo 2002/2002, cor branca, placas DXN1919/MS.
Faculto ao réu, mediante prévio aviso, buscar o veículo no endereço do autor, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, às suas custas.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
13/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
-
13/01/2025 12:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 10:23
Emissão da Relação
-
10/12/2024 13:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:11
Registro de Sentença
-
10/12/2024 13:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/12/2024 06:57
Expedição de NULL.
-
19/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/11/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/11/2024 01:34:54, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/11/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0818203-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido da Silva Ribeiro - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro o requerimento de f. 26, faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
18/09/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 13:03
Prazo em Curso
-
17/09/2024 13:02
Juntada de NULL
-
17/09/2024 08:29
Emissão da Relação
-
13/09/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 15:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/09/2024 15:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/11/2024 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
14/08/2024 07:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB 17787/MS) Processo 0818203-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido da Silva Ribeiro - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/08/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2024 11:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 11:10
Emissão da Relação
-
13/08/2024 10:56
Prazo em Curso
-
13/08/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:41
Autos preparados para expedição
-
12/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/08/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:27
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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