TJMS - 0801787-51.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 16:20 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/09/2025 16:18 Transitado em Julgado em data 
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                                            12/08/2025 15:44 Prazo em Curso 
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                                            12/08/2025 14:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 16:23 Prazo em Curso 
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                                            06/08/2025 05:01 Publicado ato_publicado em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/08/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 15:01 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            04/08/2025 14:59 Emissão da Relação 
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                                            03/08/2025 10:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/08/2025 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            03/08/2025 10:10 Registro de Sentença 
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                                            03/08/2025 10:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            01/08/2025 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 10:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 18:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 18:24 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
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                                            28/07/2025 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 15:39 Prazo em Curso 
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                                            24/07/2025 05:01 Publicado ato_publicado em 24/07/2025. 
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                                            23/07/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/07/2025 15:06 Emissão da Relação 
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                                            21/07/2025 23:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 12:39 Prazo em Curso 
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                                            30/06/2025 05:59 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            27/06/2025 08:01 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/06/2025 15:41 Emissão da Relação 
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                                            24/06/2025 14:27 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/06/2025 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 17:17 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 17:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 14:00 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2025 05:02 Publicado ato_publicado em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ADV: João Eduardo Baida (OAB 10768/MS) Processo 0801787-51.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Daniel de Amorim Morais, Denisia de Amorim Morais - Despacho de fl. 108:
 
 Vistos.
 
 Apresente o inventariante a guia de ITCMD, devidamente paga, bem como as últimas declarações e plano de partilha.
 
 Apresentada, vistas à Fazenda Pública Às providências e intimações necessárias.
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                                            15/04/2025 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/04/2025 16:47 Emissão da Relação 
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                                            03/04/2025 16:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/04/2025 16:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 17:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 13:04 Prazo em Curso 
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                                            26/02/2025 20:18 Publicado ato_publicado em 26/02/2025. 
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                                            26/02/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/02/2025 17:14 Emissão da Relação 
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                                            25/02/2025 15:10 Juntada de NULL 
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                                            18/02/2025 12:29 Prazo em Curso 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: João Eduardo Baida (OAB 10768/MS) Processo 0801787-51.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Daniel de Amorim Morais, Denisia de Amorim Morais - Manifeste a parte autora sobre a manifestação de páginas 65, requerendo o que de direito.
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                                            17/02/2025 20:16 Publicado ato_publicado em 17/02/2025. 
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                                            17/02/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/02/2025 08:13 Emissão da Relação 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação ADV: João Eduardo Baida (OAB 10768/MS) Processo 0801787-51.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Daniel de Amorim Morais, Denisia de Amorim Morais - Deferido o pedido de concessão de prazo, conforme requerido, nos termos do artigo 8º, §2º da Ordem de Serviço n.º 01/2019.
 
 Decorrido o prazo, que será computado após a publicação da presente intimação, manifeste a parte autora sobre o prosseguimento, cumprindo o que lhe couber, independente de nova intimação, sob as penas da lei.
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                                            13/02/2025 22:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 20:17 Publicado ato_publicado em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/02/2025 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 13:38 Autos preparados para expedição 
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                                            12/02/2025 13:38 Emissão da Relação 
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                                            11/02/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 07:49 Prazo em Curso 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação ADV: João Eduardo Baida (OAB 10768/MS) Processo 0801787-51.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Daniel de Amorim Morais, Denisia de Amorim Morais - Inventariado: Marina Luciana de Amorim - Despacho de fl. 40:
 
 Vistos.
 
 Considerando que de acordo com a Lei Estadual n.º 1.810/1997 (artigo 127) e o enunciado da Súmula n.º 113, do Supremo Tribunal Federal, a base de cálculo doITCMDé ovalor venaldos bens, calculado no momento da avaliação, não havendo herdeiros menores de idade, desnecessária avaliação judicial dos imóveis, razão pela qual indefiro o pedido.
 
 Intime-se o inventariante para,cumprir a decisão de fls. 31/32, dos autos. Às providências e intimações necessárias.
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                                            23/01/2025 20:15 Publicado ato_publicado em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/01/2025 16:56 Emissão da Relação 
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                                            15/01/2025 19:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/01/2025 19:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/12/2024 04:03 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            31/10/2024 18:21 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 17:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/10/2024 15:18 Juntada de Informações 
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                                            02/10/2024 13:59 Documento Digitalizado 
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                                            01/10/2024 12:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            26/09/2024 15:30 Prazo em Curso 
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                                            25/09/2024 20:17 Publicado ato_publicado em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/09/2024 13:42 Emissão da Relação 
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                                            24/09/2024 13:42 Prazo em Curso 
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                                            23/09/2024 20:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            23/09/2024 20:34 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            11/09/2024 17:17 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2024 17:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2024 07:49 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação ADV: João Eduardo Baida (OAB 10768/MS) Processo 0801787-51.2024.8.12.0011 - Inventário - Invtante: Daniel de Amorim Morais - Despacho f. 18-....Cuidando-se de ação de inventário, cabe ao inventariante demonstrar a hipossuficiência do espólio, ou seja, a modéstia do acervo hereditário, já que a obrigação quanto ao pagamento das custas processuais é do espólio e não dos sucessores.
 
 Verificada,
 
 por outro lado, a ausência momentânea de liquidez do espólio, deve-se possibilitar o pagamento das custas ao final do processo.
 
 Determino, então, a intimação da parte requerente para comprovar, no prazo de 15 dias, a hipossuficiência ou a ausência momentânea de liquidez do espólio, sob pena de indeferimento do benefício. Às providencias.
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                                            19/08/2024 20:21 Publicado ato_publicado em 19/08/2024. 
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                                            19/08/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/08/2024 15:45 Emissão da Relação 
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                                            16/08/2024 14:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/08/2024 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2024 13:54 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            29/07/2024 14:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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