TJMS - 0801307-70.2024.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 07:37
Transitado em Julgado em "data"
-
27/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
27/01/2025 02:04
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801307-70.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rosemar Vieira Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM - RECURSO DA CONSUMIDORA - MÉRITO - DESCONTOS DE MENSALIDADE DE ENTIDADE ASSOCIATIVA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA ASSOCIAÇÃO NO QUE SE REFERE AOS DESCONTOS DE VALORES DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA - RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES - PRECEDENTES DO STJ - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE ALEGADO DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO POR CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - COMPROVAÇÃO DE DESCONTOS DE MENSALIDADES EM VALORES MÓDICOS, QUE NÃO COMPROMETEM SOBREMANEIRA A RENDA MENSAL DA RECORRENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
24/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:05
Não-Provimento
-
23/01/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801307-70.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rosemar Vieira Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 16:24
Inclusão em pauta
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09/01/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801307-70.2024.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rosemar Vieira Advogada: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB: 20705/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:56
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/01/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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