TJMS - 0802619-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:21
Transitado em Julgado em data
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13/03/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adolfo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 19721/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0802619-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Perosa - Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 217/220, celebrado entre as partes.
Como corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, inc.
III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas na forma do acordo ou, caso silencie-se a respeito, deverão ser divididas igualmente entre as partes, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Registra-se não ser aplicável o teor do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, porquanto acordo entabulado após a prolação da sentença.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Portanto, dou por transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
11/03/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:42
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:46
Homologada a Transação
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27/02/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 14:43
Realizado cálculo de custas
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16/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adolfo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 19721/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0802619-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Perosa - Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Posto isso, nos termos da fundamentação supra e com respaldo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para o fim de: a) Declarar inexistente o débito no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), descontado indevidamente da conta bancária do autor.
Contudo, deixo de determinar a restituição da referida quantia, considerando que a parte ré comprovou, nos autos, a devolução administrativa após a distribuição da ação (fls. 130/133), na modalidade simples, conforme determinado nesta sentença; b) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual deverá ser atualizado pelo índice do IGPM a contar desta sentença e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; Considerando que a parte autora decaiu minimamente em seus pedidos, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo INPC, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora de 1% (art. 406, CC, 2002) ao mês até o efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
13/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 03:33
Decorrido prazo de parte
-
27/08/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
27/08/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
20/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Adolfo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 19721/MS), Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB 303249/SP) Processo 0802619-17.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Felipe Perosa - Réu: Picpay Instituição de Pagamento S/A - Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da integralidade das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento das custas, voltem-me conclusos na fila de medidas urgentes. -
13/08/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:05
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 17:05
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 17:04
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 07:00
Realizado cálculo de custas
-
22/05/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/04/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
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16/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:20
Decisão ou Despacho
-
05/02/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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26/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 14:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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