TJMS - 0000116-63.2023.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 08:49
Prazo em Curso
-
22/07/2025 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
23/06/2025 12:47
Prazo em Curso
-
06/06/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:13
Prazo em Curso
-
25/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Apelação
-
06/04/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Villela (OAB 14173/MS), Paula Márcia de Carvalho (OAB 21404/MS) Processo 0000116-63.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Apolinário de Sá - sentença: Posto isso, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/1991, julgo improcedente os pleitos contidos na inicial.
Com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da benesses da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CPC).
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ.
Intime-se o INSS via malote digital.
Providencie-se o necessário ao pagamento dos honorários periciais à médica que elaborou o laudo pericial, por meio do Sistema AJG.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências. -
28/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:44
Emissão da Relação
-
11/03/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:11
Registro de Sentença
-
11/03/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
24/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 01:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
24/10/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 09:03
Prazo em Curso
-
07/10/2024 09:53
Informação do Sistema
-
07/10/2024 09:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Villela (OAB 14173/MS), Paula Márcia de Carvalho (OAB 21404/MS) Processo 0000116-63.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Apolinário de Sá - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos esclarecimentos do perito. -
10/09/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 07:41
Emissão da Relação
-
21/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Villela (OAB 14173/MS), Paula Márcia de Carvalho (OAB 21404/MS) Processo 0000116-63.2023.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diego Apolinário de Sá - Diante da impugnação ao laudo pericial e pedido de esclarecimentos/complementação (p. 235/239; doc. p. 240/242), intime-se a perita para complementação/esclarecimentos em 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para manifestação no mesmo prazo.
Com a juntada do laudo, após eventual complementação e o decurso do prazo para manifestação das partes, venham os autos conclusos -
19/08/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
19/08/2024 13:29
Prazo em Curso
-
19/08/2024 13:27
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 10:11
Expedição em análise para assinatura
-
16/08/2024 10:05
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 01:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/05/2024.
-
05/04/2024 09:03
Prazo em Curso
-
04/04/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 10:09
Emissão da Relação
-
29/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:45
Prazo em Curso
-
29/01/2024 08:35
Prazo em Curso
-
25/01/2024 15:15
Juntada de NULL
-
25/01/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
25/01/2024 00:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 06:43
Prazo em Curso
-
23/01/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 12:06
Prazo em Curso
-
22/01/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 08:21
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2024 08:02
Emissão da Relação
-
15/01/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:12
Autos preparados para expedição
-
20/12/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:16
Prazo em Curso
-
11/12/2023 17:14
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 15:31
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 10:48
Autos preparados para expedição
-
03/10/2023 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/07/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 08:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 06:25
Prazo em Curso
-
26/05/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
-
26/05/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2023 06:27
Autos preparados para expedição
-
26/05/2023 06:26
Emissão da Relação
-
07/03/2023 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2023 20:15
Proferida decisão interlocutória
-
01/03/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 17:24
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/02/2023 17:22
Documento Digitalizado
-
28/02/2023 17:22
Documento Digitalizado
-
28/02/2023 17:22
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
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28/02/2023 17:21
Documento Digitalizado
-
28/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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