TJMS - 0803108-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 12:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Campos Rosa (OAB 190338/SP), William Fernando Martins Silva (OAB 190353/SP), Carolina Rocha Botti (OAB 26468A/MS) Processo 0803108-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosiane da Piedade Rangel - Réu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - O Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, afetou o julgamento do REsp 2092190/SP, a fim de definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, senão vejamos: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ." (ProAfR no REsp n. 2.092.190/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 11/6/2024.) Além disso, determinou a suspensão da tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria afetada, na forma do art. 1.037 do CPC.
Sendo assim, sobresto o presente feito, até o julgamento definitivo do Recurso em questão. -
15/08/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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04/07/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2024 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2024 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2024 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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