TJMS - 0816165-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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08/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/08/2025 18:24
Prazo em Curso
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25/08/2025 06:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Apelação
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24/07/2025 10:12
Prazo em Curso
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17/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 13:39
Emissão da Relação
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14/07/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/07/2025 19:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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23/06/2025 05:52
Prazo em Curso
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18/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 08:45
Emissão da Relação
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26/05/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 06:32
Prazo em Curso
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23/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Wellington Alves Cavalcanti Júnior (OAB 25848/PB) Processo 0816165-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Leandro Pereira de Lima - Réu: Too Seguros S.A - Julga-se PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida ao pagamento do seguro contratado por Elenir do Amaral (Apólice nº 01.01.1061.000031), relativa ao evento morte, no valor de R$ 143.111,78 (cento e quarenta e três mil cento e onze reais e setenta e oito centavos), a ser corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data da contratação, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da autora, que seguem fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 11:56
Emissão da Relação
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09/05/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:40
Registro de Sentença
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09/05/2025 15:25
Com Resolução do Mérito
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06/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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05/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:55
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Intasqui (OAB 350953/SP), Wellington Alves Cavalcanti Júnior (OAB 25848/PB) Processo 0816165-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Leandro Pereira de Lima - Réu: Too Seguros S.A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
13/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 11:50
Emissão da Relação
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05/12/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:08
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 10:30
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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24/09/2024 09:50
Emissão da Relação
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23/09/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 14:58
Prazo em Curso
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13/09/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 13:11
Prazo em Curso
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16/08/2024 17:55
Prazo em Curso
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16/08/2024 17:47
Expedição de Carta.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Alves Cavalcanti Júnior (OAB 25848/PB) Processo 0816165-42.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Leandro Pereira de Lima - Réu: Too Seguros S.A - I.
Recebo a presente petição inicial.
II.
Defiro o pedido de justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
III.
Tendo em a natureza da demanda, bem como pelo fato que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, a audiência de conciliação somente será designada se houver requerimento de ambas as partes.
Assim, as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
IV.
Logo, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
15/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
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15/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2024 15:10
Expedição em análise para assinatura
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14/08/2024 14:56
Emissão da Relação
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30/07/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 15:34
Recebida petição inicial
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25/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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05/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2024.
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24/05/2024 11:59
Prazo em Curso
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09/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 15:45
Emissão da Relação
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08/05/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2024 14:24
Determinada Requisição de Informações
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22/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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13/03/2024 13:51
Informação do Sistema
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13/03/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/03/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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