TJMS - 0840988-56.2019.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 20:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 03:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 09:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 03:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/06/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 12:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Adriana da Costa Ricardo Schier (OAB 27589/PR), Giulia de Rossi Andrade (OAB 76892/PR), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0840988-56.2019.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, Márcia Álvares Machado Cerqueira, Hélio Yudi Komiyama, Maria Wilma Casanova Rosa - Despacho de fl. 10147 "...Sobre os esclarecimentos solicitados pelo requerente (fl. 10.145), manifeste-se o perito." -
14/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 19:17
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 20:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/04/2025 04:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Katiana Yuri Aravazawa Gouveia (OAB 8257/MS), Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB 23635/MS), Adriana da Costa Ricardo Schier (OAB 27589/PR), Giulia de Rossi Andrade (OAB 76892/PR), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0840988-56.2019.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, Márcia Álvares Machado Cerqueira, Hélio Yudi Komiyama, Maria Wilma Casanova Rosa - Com intimação das partes da juntada de manifestação do Perito de fls. 10130-10135. -
04/04/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 08:27
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 19:55
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 15:13
Expedição de tipo de documento.
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12/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 15:46
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Katiana Yuri Aravazawa Gouveia (OAB 8257/MS), Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB 23635/MS), Adriana da Costa Ricardo Schier (OAB 27589/PR), Giulia de Rossi Andrade (OAB 76892/PR), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0840988-56.2019.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, Márcia Álvares Machado Cerqueira, Hélio Yudi Komiyama, Maria Wilma Casanova Rosa - Com intimação das partes da juntada de manifestação do Perito de fls. 10094-10097. -
19/12/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
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08/12/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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08/12/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
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02/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Katiana Yuri Aravazawa Gouveia (OAB 8257/MS), Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB 23635/MS), Adriana da Costa Ricardo Schier (OAB 27589/PR), Giulia de Rossi Andrade (OAB 76892/PR), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0840988-56.2019.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, Márcia Álvares Machado Cerqueira, Hélio Yudi Komiyama, Maria Wilma Casanova Rosa - Decisão de fls. 10073-10077 "...I.
A preliminar de falta de interesse de agir arguida pelos requeridos em razão do arquivamento do inquérito civil nº 06.2015.0000368-8 não merece acolhimento, pois, embora o inquérito civil seja um importante instrumento de prova a dar causa ao ajuizamento da ação civil pública, não é o único, sendo sua instauração facultativa até mesmo quando é o próprio Ministério Público o autor da ação, o que sequer é o caso dos autos, de modo que seu arquivamento não limita o interesse de agir dos demais legitimados extraordinários previstos no artigo 5º da Lei nº 7.347/1985 a buscarem eventual ressarcimento ao erário nem obsta o direito do interessado em ajuizar ação no âmbito do Poder Judiciário a produzir provas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa a fim de tutelar o direito buscado.
II.
Não é caso também de acolher a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de responsabilidade civil objetiva sustentada pelos requeridos Maria Wilma Casanova Rosa, Hélio Yudi Komiyama, Márcia Álvares Machado Cerqueira, Stéfano Andrade de Brida e Nadine Chaia, haja vista que a natureza da responsabilidade a ser aplicada aos servidores públicos e eventual presença ou não do elemento subjetivo necessário para sua condenação é matéria que se confunde com o mérito, sendo que na inicial consta a descrição de condutas dolosas e culposas por eles praticadas no âmbito da fiscalização do contrato OV nº 103/2013.
III.
Quanto à preliminar de litisconsórcio passivo necessário arguida pela requerida Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda., igualmente deve ser rechaçada, tendo em conta que não estão presentes os requisitos do artigo 114 do Código de Processo Civil, sendo que as ações e omissões descritas na inicial e que supostamente causaram dano ao erário são atribuídas exclusivamente aos requeridos.
IV.
Em relação ao chamamento ao processo da empresa Sistema PRI Engenharia Ltda., resta indeferido, pois à referida empresa cabia apenas a fiscalização, a supervisão e o acompanhamento dos serviços executados pela requerida Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. no âmbito do contrato OV nº 103/2013 em conjunto com a comissão fiscalizadora da obra, não havendo previsão legal ou contratual de responsabilidade solidária com a empresa contratada, não estando preenchidos, portanto, os requisitos do artigo 130 do Código de Processo Civil a autorizar tal intervenção de terceiros.
V.
No que se refere à alegada decadência, também não se verifica no caso.
Com efeito, o instituto da decadência previsto no artigo 618 do Código Civil tem aplicação em relação ao direito potestativo do contratante, o que não é o caso dos autos, onde o que se pleiteia é o ressarcimento do dano ao erário supostamente causado pela prática de ato ilícito pelos requeridos.
Ademais, especificamente sobre a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da prática de ilícito civil, ou seja, que não decorra da prática de ato doloso de improbidade administrativa, não se pode olvidar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 669.069 pela sistemática da repercussão geral (Tema 666) fixou a tese de que "É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil", aplicando-se o prazo de 5 anos previsto na Lei nº 9.873/1999 e no Decreto 20.910/1932.
No caso em exame, a entrega definitiva da obra objeto do contrato OV nº 103/2013 se deu-se no dia 08.12.2014 com a assinatura do termo de recebimento definitivo, o que é incontroverso nos autos e a presente ação foi ajuizada em 06.12.2019, ou seja, antes do prazo prescricional quinquenal, razão pela qual não se cogita de prescrição e muito menos de decadência.
VI.
Como não estão presentes quaisquer das hipóteses dos artigos 354 a 356 do Código de Processo Civil, o feito é saneado.
VII.
Os pontos controvertidos residem em esclarecer (i) se os requeridos Maria Wilma Casanova Rosa, Hélio Yudi Komiyama, Márcia Álvares Machado Cerqueira, Stéfano Andrade de Brida e Nadine Chaia agiram com dolo ou culpa na fiscalização da obra objeto do contrato OV nº 103/2013, principalmente quando da revisão contratual para mudança da respectiva metodologia construtiva e exame das justificativas apresentadas para tal fim, bem como quando do recebimento da respectiva obra; (ii) se os serviços prestados pela requerida Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. se deram conforme o contrato OV nº 103/2013; (iii) se houve alteração arbitrária e injustificada da metodologia construtiva empregada na obra objeto do contrato OV nº 103/2013 a importar na execução de serviços de menor qualidade por preço incompatível com o originariamente licitado (superfaturamento); (iv) se a nova metodologia construtiva aplicada a partir da 6ª medição do contrato OV nº 103/2013 deu causa a vícios e defeitos na respectiva obra e se os mesmos foram sanados pela empresa Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. ou não, levando à contratação de outra empresa (terceiro) pelos requerentes para refazimento do serviço ou correção dos vícios apresentados; (v) se houve a prática de "jogo de planilha" pela requerida Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. apresentando custos unitários elevados para itens e serviços cujo quantitativo seria aumentado no decorrer da execução do contrato, bem como custos unitários diminutos em itens e serviços que não sofreriam alteração, seriam suprimidos ou reduzidos, a fim de oferecer valor global abaixo de seus concorrentes para vencer a licitação e buscar posteriormente a celebração de aditivos contratuais como modo de superfaturar o projeto executivo inicial; (vi) e se em razão de tais ações e/ou omissões restou configurado dano ao erário, bem como sua extensão, admitindo-se como meios de prova os documentos que instruem os autos e a realização de perícia.
VIII.
O ônus da prova é do requerente e tem amparo nos artigos 373, I, do Código de Processo Civil.
IX.
A prova pericial consiste em exame a ser feito nos documentos que instruem os autos e outros eventualmente solicitados pelo perito às partes (perícia indireta), a fim de esclarecer os pontos controvertidos fixados nos itens (ii) a (vi), que ficam estabelecidos, desde logo, como quesitos do juízo a serem esclarecidos pelo perito.
X.
A chefe de cartório deverá sortear um dos peritos com especialidade em engenharia civil que estejam cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos - CPTEC do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para realização da perícia alhures indicada e, após o sorteio, intimá-lo deste ato e para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais no prazo de 5 dias, bem como de que para o início do trabalho poderá realizar o levantamento de 50% dos honorários ficando o saldo remanescente para após a conclusão da perícia, o que abrange eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes referentes ao laudo a ser apresentado.
XI.
As partes e o representante do Ministério Público que atua neste feito (caso queira) deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias.
XII.
Definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 90 dias para entregar o laudo pericial, devendo informar previamente a data para realização da perícia a fim de que as partes sejam intimadas.
XIII.
Como a perícia foi solicitada pela requerida Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. e pelos requerentes, cabe a eles o adiantamento dos honorários do perito, em igual proporção (50% para cada um) conforme determina o artigo 95 do Código de Processo Civil e de acordo com o estabelecido no enunciado 232 das súmulas do Superior Tribunal de Justiça, com a ressalva de que, no caso dos autos, os limites aos honorários periciais indicados pela Resolução nº 233/2016 do CNJ são meramente informativos, sem caráter vinculante, haja vista que o estado de Mato Grosso do Sul não está atuando como responsável financeiro em substituição à parte beneficiária da gratuidade da justiça, devendo a remuneração do perito ser examinada sob os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, de acordo com a complexidade da matéria e do objeto da perícia a ser realizada, o que está de acordo com julgados de todas as Câmaras do Tribunal de Justiça deste estado sobre a matéria.
XIV.
Com a juntada do laudo pericial e independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para manifestação.
XV.
Relegado o exame da necessidade da produção da prova testemunhal e designação da audiência de instrução e julgamento para após a realização da perícia e prestados eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes ao perito.
Cumpra-se.
I-se." -
29/11/2024 22:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 14:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:47
Perito
-
26/11/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 16:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:09
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 02:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2024 14:27
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Katiana Yuri Aravazawa Gouveia (OAB 8257/MS), Pedro Henrique Araujo Rozales (OAB 23635/MS), Adriana da Costa Ricardo Schier (OAB 27589/PR), Giulia de Rossi Andrade (OAB 76892/PR), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB 6277/MS) Processo 0840988-56.2019.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Réu: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, Márcia Álvares Machado Cerqueira, Hélio Yudi Komiyama, Maria Wilma Casanova Rosa - Despacho de fl. 10059 "...I.
Intimem-se o requerente e a requerida Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. para esclarecerem se insistem na produção da prova pericial, pois, de acordo com as alegações que constam nos autos e documentação que instrui o feito, após os fatos narrados na inicial houve intervenção na obra indicada, de modo que não seria possível o integral esclarecimento dos pontos controvertidos com a vistoria direta e a perícia seria realizada, ao menos em maior parte, de maneira indireta.
II.
Após manifestação das partes ou decurso do prazo para tal fim, faça nova conclusão dos autos para saneamento dos feitos.
Cumpra-se.
I-se." -
14/08/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 15:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 16:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:43
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 01:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 16:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/05/2024 15:56
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
21/04/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2024 01:14
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 09:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/03/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 16:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 14:29
Decorrido prazo de parte
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de parte
-
06/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 00:37
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2023 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 13:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:19
Decisão ou Despacho
-
21/09/2023 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 05:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/08/2023 13:52
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2023 12:14
Recebidos os autos
-
27/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 13:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2023 14:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/05/2023 14:24
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 17:00
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2022 17:00
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2022 16:16
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2022 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2022 12:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/05/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 10:40
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 09:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:01
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2022 18:01
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2022 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 17:58
Recebidos os autos
-
13/04/2022 17:58
Decisão ou Despacho
-
14/03/2022 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
09/03/2022 16:15
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2022 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2022 09:55
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2022 03:01
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 22:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 22:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2022 22:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2022 14:21
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2022 14:21
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2021 03:29
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 14:19
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 14:19
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2021 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 20:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2021 14:47
Recebidos os autos
-
04/11/2021 03:09
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 01:36
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2021 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2021 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2021 12:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/08/2021 14:11
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2021 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2021 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2021 12:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/08/2021 10:45
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2020 02:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2020 20:51
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2020 18:49
Recebidos os autos
-
19/02/2020 07:16
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2020 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2020 15:47
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2020 15:47
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2020 15:47
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2020 17:16
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2020 17:15
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2020 17:15
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2020 17:14
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2020 08:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/01/2020 17:31
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2020 17:30
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2020 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 10:06
Recebidos os autos
-
23/01/2020 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2020 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 17:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2020 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2020 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2020 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
17/01/2020 16:34
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2020 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2020 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2020 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2020 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2020 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2020 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2020 16:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2020 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2020 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2020 16:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/01/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2019 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:15
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2019 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/12/2019 15:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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